TRT1 - 0100875-19.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO FONTES
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:14
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e41c68 proferido nos autos. Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. ALZIRO FONTES Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. /acsg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/04/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALZIRO FONTES em 04/02/2025
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04/02/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 03:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO FONTES
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16/12/2024 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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06/12/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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29/11/2024 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 05:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/11/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALZIRO FONTES em 06/11/2024
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24/10/2024 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/10/2024
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/10/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALZIRO FONTES
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17/10/2024 12:12
Conhecido o recurso de ALZIRO FONTES - CPF: *15.***.*27-49 e provido
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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11/09/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/08/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 14:29
Determinada a requisição de informações
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18/08/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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