TRT1 - 0100776-30.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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22/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/09/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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22/09/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/09/2025 18:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 12.556,41)
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19/09/2025 18:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.373,48)
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19/09/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 78.395,94)
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19/09/2025 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/09/2025
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29/08/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d73c548 proferido nos autos.
Vistos.
Ante a certidão de id 605d807, por ora, intime-se a parte autora para fornecer o endereço do 2º Réu Banco Itaú, no prazo de 15 dias, para que ele seja citado ao pagamento, conforme id d26b2a4 e 2898292.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA -
01/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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01/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2025
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04/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590c0e2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A -
02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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02/07/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
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13/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2898292 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Por infrutífera a execução em face da 1a reclamada (Id 56e908b, inclua-se no BNDT.
Ato contínuo, considerando que o 2º Réu integra o título executivo; Considerando ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário; Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Com amparo no entendimento consubstanciado na referida Súmula, bem como do parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, visando, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, DETERMINO o redirecionamento da execução em face da 2a reclamada.
Intime-se o 2º Réu para pagamento, pelo DEJT, em 15 dias, sob pena de execução.
Decorridos in albis, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
12/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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12/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 09/05/2025
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11/04/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2025 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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02/04/2025 12:16
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/02/2025 12:34
Registrada a inclusão de dados de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/12/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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22/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/10/2024 10:42
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 27/09/2024
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24/09/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2024
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24/09/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 19/09/2024
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20/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2024
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16/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/09/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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10/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/09/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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10/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/09/2024 11:41
Iniciada a execução
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05/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/08/2024 15:53
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/07/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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12/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 28/06/2024
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12/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 16:06
Expedido(a) edital a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/05/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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07/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/05/2024 18:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 09/04/2024
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10/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/04/2024
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08/04/2024 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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22/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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21/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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21/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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15/03/2024 15:59
Homologada a liquidação
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15/03/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/02/2024
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30/01/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/12/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARAL SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/12/2023 09:20
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 09:20
Transitado em julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 13:27
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2018 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2018 00:56
Decorrido o prazo de MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA em 09/04/2018 23:59:59
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09/04/2018 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2018 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2018
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21/03/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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19/03/2018 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
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19/03/2018 15:00
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO IBRAHIM TRABALLI em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de Luiz Renato Bueno em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de PAULO FERNANDES DA SILVA em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de NARCISO GONÇALVES DOS SANTOS em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ROCHA SANTIAGO em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:31
Decorrido o prazo de NAPOLEAO NICACIO DIAS em 16/03/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/02/2018
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16/02/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/02/2018
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16/02/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/02/2018
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Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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Publicado(a) o(a) Sentença em 16/02/2018
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Publicado(a) o(a) Sentença em 16/02/2018
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Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Sentença em 16/02/2018
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16/02/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2018 13:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-76
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09/02/2018 13:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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09/02/2018 13:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A - CNPJ: 14.***.***/0001-76
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09/02/2018 13:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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01/12/2017 15:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/11/2017 14:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/11/2017 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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17/11/2017 12:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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17/11/2017 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA
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20/09/2017 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/09/2017 12:34
Audiência una realizada (18/09/2017 10:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
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08/07/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2017 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/07/2017 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/07/2017 10:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/06/2017 14:24
Audiência una designada (18/09/2017 10:50 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2017 16:06
Expedido(a) alvará a(o) autor
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26/05/2017 15:54
Expedido(a) ofício a(o) autor
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21/04/2017 03:17
Decorrido o prazo de MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA em 20/04/2017 23:59:59
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19/04/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
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19/04/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2017 14:56
Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO MARCOS ROMUALDO MOURA - CPF: *47.***.*74-64
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17/04/2017 12:00
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a Nelise Maria Behnken
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07/04/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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