TRT1 - 0101095-20.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2025 19:55
Iniciada a execução
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES em 29/07/2025
-
24/07/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88b87a6 proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID: 0f3b848 apurados como corretos pela reclamada, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
Planilha com cálculos atualizados até 31/07/2024 acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 54.337,81 Imposto de renda R$ 0,00 FGTS a depositar R$ 2.257,45 INSS R$ 8.860,33 Total devido pela ré R$ 65.455,59 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para os fins do art. 535 do CPC.
Decorrido sem manifestação será expedido Precatório/RPV, e para tanto, adotem-se os seguintes procedimentos: 1- Intimem-se os credores para fornecimento dos dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento por meio de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT; 2 – Expeça-se Precatório/RPV; 3 - Antes do envio da requisição, intimem-se as partes para manifestações, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT; 4 – Remeta-se a RP, via sistema GPREC, ao setor de Precatórios; 5 – O Processo aguardará nesta vara o pagamento do Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
18/07/2025 07:41
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/07/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537313b proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Intime-se o RÉU para apresentar seus cálculos de liquidação com apuração até a data da efetiva implantação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, conforme decisão proferida pelo E.
STF na ADC 58: 1.
Nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; 2.
As decisões transitadas em julgado devem seguir os índices expressamente indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E) e a aplicação de juros de 1% ao mês, desde que a decisão mencione expressamente a aplicabilidade da TR ou IPCA-E dos juros de mora, e cumulativamente; 3.
As decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca serão do índice de correção monetária a ser adotado afetadas pela decisão do STF, aplicando-se a regra constante do item 1.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/06/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/05/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4139204 proferido nos autos.
Ante os termos da petição de ID a919e28, à manifestação da ré, em 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/05/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
15/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/04/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
24/02/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
01/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/11/2024 14:48
Iniciada a liquidação
-
04/11/2024 14:48
Transitado em julgado em 26/08/2024
-
22/10/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/07/2023 08:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2023 07:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
13/07/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/07/2023 11:05
Encerrada a conclusão
-
13/07/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/07/2023 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/07/2023 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
30/06/2023 10:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 640,00
-
30/06/2023 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
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30/06/2023 10:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2023 10:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
22/05/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/04/2023 18:47
Juntada a petição de Réplica
-
13/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
11/04/2023 15:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/04/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 17:34
Juntada a petição de Réplica
-
04/04/2023 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2023 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 08:06
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2023 08:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ RIBEIRO IMENES
-
23/01/2023 14:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/04/2023 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/12/2022 09:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/12/2022 18:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/12/2022 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 23:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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