TRT1 - 0101175-47.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025
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28/08/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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23/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e1f3c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO SILVA SOARES em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e SINDICADO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E SIMILIARES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se GUSTAVO SILVA SOARES em honorários sucumbenciais no valor de R$2.038,94 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a ser executado em processo próprio e juízo competente.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$407,79, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$20.389,43.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 19/08/2025 08:46:05 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO -
19/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SILVA SOARES
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19/08/2025 08:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 407,79
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19/08/2025 08:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO SILVA SOARES
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19/08/2025 08:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO SILVA SOARES
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19/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/08/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GUSTAVO SILVA SOARES em 16/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101175-47.2023.5.01.0432 : GUSTAVO SILVA SOARES : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO SILVA SOARES Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITAL Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 18/08/2025 11:10 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..
Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual; As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 07 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SILVA SOARES -
07/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SILVA SOARES
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20/06/2024 08:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/06/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 14:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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19/06/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 22:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/06/2024
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23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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23/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de GUSTAVO SILVA SOARES em 22/05/2024
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18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/05/2024
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15/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SILVA SOARES
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14/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/05/2024 12:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/05/2024 12:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/05/2024 12:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (19/06/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2024
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08/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de GUSTAVO SILVA SOARES em 07/05/2024
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07/05/2024 19:12
Juntada a petição de Manifestação (requer realização de audiência híbrida)
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03/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SILVA SOARES
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02/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/04/2024
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11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de GUSTAVO SILVA SOARES em 10/04/2024
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10/04/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO SILVA SOARES
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05/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/03/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/03/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO SILVA SOARES
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10/11/2023 14:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/06/2024 09:05 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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09/11/2023 13:14
Encerrada a conclusão
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03/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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