TRT1 - 0101467-12.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 351,67)
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21/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 254,79)
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21/05/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 841,10)
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19/05/2025 16:50
Transitado em julgado em 05/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de STEFFANY JULLYA GUIMARAES DOS SANTOS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA em 16/05/2025
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1560f7b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme planilha de #id:92e0593, os valores devidos (R$ 1.469,88) são: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 837,31 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 253,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JAIME CANUTO FERNANDES 350,10 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 28,82.Consignante efetuou o pagamento a #id:3173edb.
Custas recolhidas a #id:26c758dAnte o contido na manifestação de #id:2360c5d, da guia de #id:3173edb, expeça-se alvará aos beneficiários (consignatária, patrono e INSS).
Dados a #id:2360c5d.Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito.Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA -
07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANY JULLYA GUIMARAES DOS SANTOS
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07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA
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07/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA em 05/05/2025
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04/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Pagamento da condenação)
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANY JULLYA GUIMARAES DOS SANTOS
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11/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA
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11/04/2025 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,82
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11/04/2025 17:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA
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28/03/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/03/2025 12:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.243,96)
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20/03/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de STEFFANY JULLYA GUIMARAES DOS SANTOS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 20:01
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANY JULLYA GUIMARAES DOS SANTOS
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27/02/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA
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27/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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27/02/2025 07:06
Convertido o julgamento em diligência
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13/02/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/02/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANY JULLYA GUIMARAES DOS SANTOS
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20/12/2024 00:54
Decorrido o prazo de FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FORTIN DOS DOCES E CEREAIS LTDA
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09/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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06/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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