TRT1 - 0100921-55.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/09/2025 15:02
Iniciada a execução
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03/09/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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02/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 01/09/2025
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01/09/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100921-55.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s), bem como, requerer o que for de seu interesse, sob pena de preclusão.
Prazo 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA -
14/08/2025 03:37
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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14/08/2025 03:37
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 774854f proferido nos autos.
Considerando a certidão ID 7dc4fb1, sobre a não efetivação do pagamento do deposito dos 30% do valor do reclamante e honorários advocatícios para o parcelamento conforme art. 916, caput.
Considerando o valor liberado do deposito recursal ID 5d10d5a de R$ 3.307,71.
Intime-se a reclamada para complementar diferença que resta, após a liberação supra, dos 30% ao valor do reclamante e honorários advocatícios do parcelamento art. 916, caput, no valor de R$ 740,54 e posteriormente 6 parcelas de R$ 1.574,32.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o executado junte aos autos comprovante do valor do depósito de R$ 740,54, com isso, supra o requisito essencial para deferimento do instituto.
Comprovando, homologo o parcelamento requerido.
Não sendo comprovado, nos autos, os valores acima, determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados.
Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 3.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 3.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 3.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 4.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 5.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 5.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 6.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 7.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 8.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA -
04/07/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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04/07/2025 06:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100921-55.2020.5.01.0052 RECLAMANTE: VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/ntime-se a reclamada para ciência e para que efetue o pagamento das parcelas do crédito do autor diretamente na conta da autora, devendo o depósito ser efetuado mensalmente até quinze de cada mês ou o dia útil imediatamente subsequente.
Mais uma vez, ressalto que não deve ser depositado na conta da parte os valores correspondentes ao INSS e as custas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALESSANDRO DE QUEIROZ CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
16/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 12/06/2025
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04/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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03/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 097b114 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id bcfb374.
RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 12.851,60 Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 1.339,70 IRRF (DARF 1889/5936) – Isento Honorários líquidos para PATRONO DO AUTOR – R$ 642,58 Diferença de custas (GRU 18740-2) – R$ 186,68 SUBTOTAL: R$ 15.020,56 (-) Depósito de Id da04191: R$ 3.239,72 TOTAL DEVIDO R$ 11.780,84, ATUALIZADO até 08/05/2025 Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.
No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
09/05/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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09/05/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 06:40
Homologada a liquidação
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08/05/2025 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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06/03/2025 22:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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17/02/2025 18:26
Juntada a petição de Impugnação
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30/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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18/12/2024 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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08/11/2024 11:37
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 11:37
Transitado em julgado em 22/10/2024
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05/11/2024 12:53
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2023 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 31/08/2023
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29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 28/08/2023
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19/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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17/08/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
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17/08/2023 18:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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17/08/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/08/2023 17:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 15/08/2023
-
02/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
01/08/2023 14:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
01/08/2023 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
01/08/2023 14:46
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/07/2023
-
28/07/2023 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
17/07/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 12:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
11/07/2023 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 07/07/2023
-
30/06/2023 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
03/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 02/06/2023
-
30/05/2023 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
19/05/2023 19:07
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
19/05/2023 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
19/05/2023 19:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/03/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 10:00
Audiência de instrução realizada (23/03/2023 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:38
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/02/2023
-
15/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
13/02/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2023 12:57
Audiência de instrução designada (23/03/2023 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/03/2023 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2022 16:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/03/2023 08:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
26/04/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
25/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/04/2022 19:32
Encerrada a conclusão
-
23/03/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/03/2022 01:46
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2022
-
22/03/2022 22:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA)
-
23/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 02:48
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/02/2022 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
08/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 14:09
Expedido(a) edital a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
07/01/2022 13:14
Encerrada a conclusão
-
25/12/2021 22:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
16/12/2021 19:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
16/12/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
16/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2021
-
26/11/2021 17:37
Expedido(a) ofício a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
25/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 26/10/2021
-
10/09/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/09/2021 12:21
Encerrada a conclusão
-
19/08/2021 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/08/2021
-
01/07/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/05/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/05/2021 16:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIEGO RAPHAEL DO NASCIMENTO LIMA
-
14/05/2021 16:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
14/05/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/05/2021 21:28
Encerrada a conclusão
-
22/04/2021 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO RAPHAEL DO NASCIMENTO LIMA em 21/04/2021
-
08/03/2021 12:10
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO RAPHAEL DO NASCIMENTO LIMA
-
08/03/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
24/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 23/02/2021
-
01/12/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
-
15/11/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/11/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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