TRT1 - 0100443-82.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 12:48
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 11:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 442,00
-
03/09/2025 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 11:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 11:05
Audiência una realizada (03/09/2025 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/09/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652560a proferido nos autos.
Compulsando os autos, verifico que o reclamado foi citado pelo sistema e-carta e não compareceu à audiência. Ocorre que a CLT não regula de forma expressa e pormenorizada a citação por correio, limitando-se a tratar de casos em que o réu recusar o recebimento ou não for encontrado, o que não ocorreu na hipótese em tela.
Veja-se que o parágrafo único do art. 774 estabelece regras apenas para o caso de recusa da citação ou de impossibilidade de encontrar o destinatário.
O parágrafo primeiro do art. 841, por sua vez, apenas determina que a citação será realizada por registro postal com franquia, sem especificar a modalidade desse registro ou da franquia. Assim, em razão da omissão, aplico o disposto no art. 248, §1º do CPC, que determina que a carta encaminhada ao citando será registrada, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. No caso, em virtude da modalidade de envio da citação contratada por este Tribunal, observadas as restrições orçamentárias, não há envio do recibo da entrega à Vara do Trabalho, o que torna impossível verificar quem foi o recebedor. Tomar por verdade absoluta as informações do sistema e-carta pode desaguar em grave afronta à ampla defesa e ao contraditório da parte que, não tendo recebido a citação, sofrerá revelia e, para afastá-la, terá que produzir prova diabólica de fato negativo, qual seja, de que não recebeu a citação. Assim, diante da impossibilidade de cumprimento da lei em razão de norma de cunho administrativo deste Tribunal, declaro nulos os atos processuais praticados a partir da audiência realizada, determinando a reinclusão do processo em pauta de audiência una, ficando desde já designada a data de 03/09/2025, às 09h, de forma presencial, ficando as partes desde já cientes. NILOPOLIS/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME -
01/07/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
-
01/07/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE VIEIRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:47
Audiência una designada (03/09/2025 09:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
01/07/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2025 15:46
Convertido o julgamento em diligência
-
27/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/06/2025 21:52
Audiência una realizada (26/06/2025 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
05/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
-
05/05/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BRUNA TOME - ME
-
05/05/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100443-82.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 17:45
Audiência una designada (26/06/2025 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
25/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100328-42.2023.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Eduardo Almeida da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 02:54
Processo nº 0100368-35.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Beltrao Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 12:04
Processo nº 0100471-70.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 15:25
Processo nº 0100567-51.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 15:46
Processo nº 0100440-30.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiana de Freitas Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 12:29