TRT1 - 0000698-04.2011.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEW HOUSE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME em 17/06/2025
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09/06/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO RIBEIRO SANT ANNA em 20/05/2025
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15/05/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 16:49
Expedido(a) mandado a(o) GIOVANA PEREIRA DE SANT ANNA
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14/05/2025 16:49
Expedido(a) mandado a(o) NEW HOUSE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
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07/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8b413 proferida nos autos.
Recebo o agravo de petição do reclamante, por presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Ao agravado (parte reclamada).
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, ao E.
TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO RIBEIRO SANT ANNA -
06/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO RIBEIRO SANT ANNA
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06/05/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROSEMIRO DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/04/2025 14:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2011
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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