TRT1 - 0101405-19.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 15:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 50,00)
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL em 11/06/2025
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06/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb9d83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL
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28/05/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/05/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 12:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 12:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/05/2025 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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26/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 15:36
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL em 21/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ee9cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado por advogados com poderes para transigir razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo por sentença o ajuste a que chegaram as partes, julgando extinto o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,III, b,do CPC.
Custas pro rata, pelo autor dispensada.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL -
07/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL
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07/05/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/05/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/05/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/05/2025 14:05
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL em 28/04/2025
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14/04/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL
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10/04/2025 11:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/04/2025 11:39
Juntada a petição de Impugnação
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02/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL
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01/04/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 13/12/2024
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL em 13/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL em 09/12/2024
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09/12/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/11/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL
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29/11/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS SEBASTYAN LUCIO BORNICHEL
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28/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/11/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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