TRT1 - 0100502-47.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANDERSON BERNARDES DA SILVA em 23/07/2025
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04/07/2025 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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04/07/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BERNARDES DA SILVA
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03/07/2025 15:25
Audiência una realizada (03/07/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 13:25
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c9fa6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Por todo o exposto, considerando o retorno das atividades presenciais no Fórum Trabalhista da Capital, em observância ao que dispõe o art. 813 da CLT e o Provimento nº 2/2023 da Corregedoria Regional, outrossim ante a proximidade da audiência presencial designada por este juízo em maio de 2025, indefiro o requerimento de #id:e9ad7a9, mantendo-se a pauta conforme anteriormente determinado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
28/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
28/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BERNARDES DA SILVA
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28/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de VANDERSON BERNARDES DA SILVA em 19/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de VANDERSON BERNARDES DA SILVA em 14/05/2025
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06/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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06/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BERNARDES DA SILVA
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e362ce proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 03/07/2025 09:45, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON BERNARDES DA SILVA -
05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON BERNARDES DA SILVA
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05/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/05/2025 12:38
Audiência una designada (03/07/2025 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 12:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100502-47.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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