TRT1 - 0100662-48.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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04/09/2025 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2025 11:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/09/2025 10:09
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SANTA HELENA MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
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29/06/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) NATIELEN DA CONCEICAO ROSA
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29/06/2025 21:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 11:10 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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29/06/2025 21:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/09/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de NATIELEN DA CONCEICAO ROSA em 15/05/2025
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07/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA HELENA MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835d6d3 proferida nos autos.
O pedido de rescisão indireta depende da produção de provas, sendo indeferida a antecipação de tutela para habilitação do reclamante no seguro-desemprego.
Designa-se audiência UNA de conciliação e instrução totalmente telepresencial, na forma do Art. 847 da CLT, para o dia 04/09/2025 às 9h05min, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, antes do início da audiência (Ato no 16/2013, art. 2o, §2o, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC, sendo que, em caso de ausência da testemunha, o adiamento somente será deferido com a prova do convite.
De acordo com art. 7º, II do provimento 02/2023 da Corregedoria Regional, as testemunhas serão inquiridas isoladamente, em equipamento diverso daquele utilizado pelas partes e advogados, de modo que umas não saibam nem ouçam o depoimento umas das outras.
Considerando que a audiência ocorrerá de forma telepresencial, a responsabilidade pela conexão à internet, utilização do equipamento e acesso à plataforma Zoom é exclusiva das partes, advogados e testemunhas. Na ausência de algum dos participantes desde o início da audiência, serão aplicadas as penalidades cominadas em face do não comparecimento.
A audiência será por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do Link único: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7322228318?pwd=N0EyMW96MDltb1RFaUhSVzNic3hCQT09 ID da Reunião: 732 222 8318 Senha: vt02itb.
A parte ré poderá se opor ao Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, nos termos do art. 7º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Eg.
TRT.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s).
ITABORAI/RJ, 06 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATIELEN DA CONCEICAO ROSA -
06/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) NATIELEN DA CONCEICAO ROSA
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06/05/2025 12:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATIELEN DA CONCEICAO ROSA
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28/04/2025 20:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2025 20:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2025 09:05 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/04/2025 14:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/04/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100662-48.2025.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 17:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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