TRT1 - 0100750-93.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA CARVALHO DE MORAES
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01/09/2025 07:44
Expedido(a) alvará a(o) ELLEN CHRISTINA CARVALHO DE MORAES
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27/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d85e59 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.Vindica o reclamante em sede de antecipação de tutela a liberação do FGTS.
Intimada, a 1ª ré não se manifestou.
Entretanto, em processo congênere (0100804-30.2023.5.01.0482), a 1ª ré INSTITUTO MULTI GESTAO afirma que não foi possível continuar o contrato por falta de repasse pelo Município.
Em consulta ao PJE, verifico que somente nesta Vara do Trabalho, foram distribuídas mais de 58 ações desde o último ano.
Assim, ante a existência de prova inequívoca e a verossimilhança das alegações autorais, por evidente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), e por se tratar de verba de natureza alimentar, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a expedição de alvará para saque do FGTS (admissão 01/03/2020 e demissão em 30/04/2023).
Considerando que o trabalhador é beneficiário dos valores depositados em sua conta vinculada ao FGTS, o Alvará deverá ser expedido exclusivamente em seu nome, conforme exigência prevista no parágrafo 18 do art. 20 da Lei 8.036/90.
Intime-se o autor a indicar, em 5 dias, seus dados bancários com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para sua conta bancária.
Após, expeça-se o alvará.
Inclua-se o feito em pauta e intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELLEN CHRISTINA CARVALHO DE MORAES -
18/08/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ELLEN CHRISTINA CARVALHO DE MORAES
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18/08/2025 22:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELLEN CHRISTINA CARVALHO DE MORAES
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18/08/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELA HALINE BANNAK
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18/08/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 06:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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08/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 07/08/2025
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30/07/2025 11:05
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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14/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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09/07/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:31
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 02/06/2025
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO MULTI GESTAO em 19/05/2025
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07/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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07/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MULTI GESTAO
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04/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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04/05/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100750-93.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
30/04/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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30/04/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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