TRT1 - 0101273-10.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
05/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
05/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/09/2025 10:23
Iniciada a execução
-
29/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
07/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
07/08/2025 12:50
Homologada a liquidação
-
07/08/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
07/08/2025 08:58
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI em 06/08/2025
-
30/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
28/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
25/07/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807cf4d proferido nos autos.
Considerando o teor da petição de ID 16a4eb5, intime-se a Ré para designar dia, hora e local para comparecimento do autor a fim de ser cumprida a obrigação de fazer determinada pelo Juízo com relação à anotação da CTPS. A Ré deverá, ainda, tomar ciência dos cálculos de liquidação apresentados pelo autor em ID c1d7153, a fim de manifestar-se, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
15/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
11/07/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 781bd19 proferido nos autos.
Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes na Secretaria da VT para anotação da CTPS do Reclamante no dia 10/07/2025, às 11:00 horas, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00, em caso de ausência da Reclamada.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s).
Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
24/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
24/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
24/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/06/2025 12:54
Iniciada a liquidação
-
22/06/2025 12:54
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI em 18/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
04/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
04/06/2025 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
02/06/2025 18:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5d5b74 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI -
21/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
21/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI em 20/05/2025
-
14/05/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e01b47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI em face de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas, tudo a ser apurado em fase de liquidação.
Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$ 6.000,00 - calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 300.000,00.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
06/05/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.000,00
-
06/05/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
06/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
15/04/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/04/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
09/04/2025 15:42
Audiência una realizada (09/04/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 20:23
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 12:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 12/12/2024
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI em 26/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
03/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL QUEIROZ PELEGRINELI
-
03/11/2024 23:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
03/11/2024 23:01
Audiência una designada (09/04/2025 10:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2024 23:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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