TRT1 - 0100739-88.2025.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
15/09/2025 07:31
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 05:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
02/09/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 00:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2025 08:48
Expedido(a) mandado a(o) TERMINAL PROJETOS LOGISTICOS LTDA
-
28/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DS LOG COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERMINAL PROJETOS LOGISTICOS LTDA em 17/06/2025
-
13/06/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de VALERIA SANTOS SANT ANA em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de VALERIA SANTOS SANT ANA em 02/06/2025
-
27/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0100739-88.2025.5.01.0571 RECLAMANTE: VALERIA SANTOS SANT ANA RECLAMADO: TERMINAL PROJETOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): VALERIA SANTOS SANT ANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência INICIAL para o dia 11/02/2026 08:45, que será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL. 1.
Com relação à audiência inicial, deverá ser observado: 1.1 - O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 1.2 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 1.3 - Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; 1.4 - Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital; 1.5 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, por meio do e-mail [email protected]; 1.6 - A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 1.7 - O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma; 1.8 - TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE; 1.9.
Não há necessidade de trazer testemunhas a esta audiência inicial. 2.
Com relação à habilitação de advogados, bem como requerimentos de publicação exclusivamente em nome de determinado patrono: 2.1 - Ficam os patronos cientes que, por entendimento deste Juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos futuros requerimentos; 2.2 - Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, conforme artigo 104 do CPC, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Ressalte-se que o §2º do artigo 5º da Resolução 185 de 24 de março de 2017 do CSJT definiu os critérios de credenciamento dos advogados, inclusive acerca de alterações cadastrais, in verbis: Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. (...) § 2º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando funcionalidade específica do PJe para este fim, salvo as informações obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB -, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes. DADOS PARA AUDIÊNCIA PARA USO DA PLATAFORMA ZOOM ID da reunião: 839 1234 6394 / Senha de acesso: 624575 Link para audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*39.***.*46-94?pwd=aWdBN3I3b2xxLzZXQWxtUUJuODUzQT09 a) CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM, inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. b) DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://trt1-jus-br.zoom.us/, clicando no botão “entrar” e inserindo o número da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão. Não há necessidade de realizar cadastro na plataforma do CNJ, no entanto, é necessário que o endereço de e-mail esteja atualizado no Pje para garantir que o convite seja recebido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 26 de maio de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA SANTOS SANT ANA -
26/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DS LOG COMERCIO DE CALCADOS LTDA
-
26/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) TERMINAL PROJETOS LOGISTICOS LTDA
-
26/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS SANT ANA
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SANTOS SANT ANA
-
22/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 13:40
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2026 08:45 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
19/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100739-88.2025.5.01.0571 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Queimados na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 18:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100980-74.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana dos Santos Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2024 18:08
Processo nº 0101080-92.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelly Fernanda Melchert
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 09:53
Processo nº 0045200-10.1993.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Admila Nunes Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/1993 00:00
Processo nº 0100479-36.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aglaia Medina Leite Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:46
Processo nº 0100339-42.2025.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Rodrigo Fernandes Antao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 15:52