TRT1 - 0101051-42.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f4f789 proferida nos autos.
DECISÃO Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de #id:a598a38.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - VG SERVICOS PREDIAIS LTDA -
29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VG SERVICOS PREDIAIS LTDA
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29/05/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN NUNES CANDIDO sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/05/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7e74c proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos da certidão retro, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte ao processo a procuração, outorgando poderes ao advogado que subscreveu o recurso ordinário interposto, sob pena de não recebimento do referido remédio processual.
Vindo, voltem conclusos para verificação quanto aos demais pressupostos de admissibilidade recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN NUNES CANDIDO -
26/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RUAN NUNES CANDIDO
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26/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VG SERVICOS PREDIAIS LTDA em 20/05/2025
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20/05/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a05e9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante, e, no mérito, julgo improcedente o pedido em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado por RUAN NUNES CANDIDO em face de VG SERVICOS PREDIAIS LTDA., condenando a reclamada a cumprir as obrigações acima deferidas. Custas da reclamação pela reclamada, no valor de R$117,89 - calculadas sobre subtotal apurado em memória de cálculo que integra essa sentença, no valor de R$5.894,35 .
Condenação no valor total de R$6.012,24.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para pagamento no prazo de 5 dias.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de bloqueio on line.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN NUNES CANDIDO -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VG SERVICOS PREDIAIS LTDA
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06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RUAN NUNES CANDIDO
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06/05/2025 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 117,89
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06/05/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN NUNES CANDIDO
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06/05/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN NUNES CANDIDO
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21/03/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/03/2025 20:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 12:38
Audiência una realizada (12/03/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 07:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024
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01/11/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RUAN NUNES CANDIDO
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16/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VG SERVICOS PREDIAIS LTDA em 11/10/2024
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24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de RUAN NUNES CANDIDO em 23/09/2024
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17/09/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) RUAN NUNES CANDIDO
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12/09/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/09/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RUAN NUNES CANDIDO
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10/09/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) VG SERVICOS PREDIAIS LTDA
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10/09/2024 19:53
Audiência una designada (12/03/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 19:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/09/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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