TRT1 - 0100791-63.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/08/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/08/2025 20:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/08/2025 14:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/08/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2025 20:18
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
26/06/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
-
21/05/2025 22:37
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 22:37
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOSE FABIO DE SOUZA em 14/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b3caf proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 13/08/2025 14:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIO DE SOUZA
-
11/05/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/05/2025 17:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/05/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0666d4 proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede antecipatória, seja deferido bloqueio de créditos da primeira reclamada junto à segunda reclamada, Petrobras.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados, entendendo este Juízo por prudente a manifestação da parte contrária.
O bloqueio de créditos, como medida excepcional e drástica que é, somente deve ser concedido se comprovado o grave estado de insolvência da empregadora, bem como o risco de não satisfação do crédito rescisório devido ao obreiro dispensado, o que não aconteceu no caso.
Por fim, não restou minimamente evidenciada a existência de verba incontroversa.
Quanto ao pedido de desvinculação ao SISPAT, indefiro, considerando que o contrato de trabalho permanece ativo.
Ante o exposto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta e cite-se a parte ré.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FABIO DE SOUZA -
05/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FABIO DE SOUZA
-
05/05/2025 16:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE FABIO DE SOUZA
-
02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-63.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050100300127500000226855231?instancia=1 -
01/05/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/04/2025 11:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100166-72.2017.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Costa Fernandes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2017 14:17
Processo nº 0100474-77.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 16:42
Processo nº 0100510-96.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:40
Processo nº 0100512-96.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Pedrazzi da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:37
Processo nº 0100541-34.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 15:17