TRT1 - 0100138-14.2025.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:00
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8625bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Rejeito a arguição de prescrição bienal.
Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 06/02/2020, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE para condenar PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a pagar à parte autora ALEXANDRE MAGNO CAHETE BATISTA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a parcela deferida possui natureza indenizatória.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), calculadas sobre R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100138-14.2025.5.01.0044 : ALEXANDRE MAGNO CAHETE BATISTA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "44 VT RJ": 13/06/2025 08:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25020613530668800000220032382 CONTRACHEQUE DEZEMBRO 2018 Contracheque/Recibo de Salário 25020613423309600000220030757 PLANILHA 0002300 76 2011 501 0201 Documento Diverso 25020613423289200000220030755 REGRAMENTO PIDV - INICIAL Documento Diverso 25020613423177800000220030753 REGRAMENTO - COMUNICADO ADITIVO Documento Diverso 25020613422893100000220030739 REGRAMENTO - ADITIVO 1 Documento Diverso 25020613422870000000220030738 REGRAMENTO - ADITIVO 2 Documento Diverso 25020613422805900000220030736 REGRAMENTO - ADITIVO 3 Documento Diverso 25020613422745900000220030735 REGRAMENTO - ADITIVO 4 Documento Diverso 25020613422577600000220030732 REGRAMENTO - ADITIVO 5 Documento Diverso 25020613422414700000220030727 identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25020613422360100000220030725 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25020613422229300000220030721 tabela rmnr 2018 2 Documento Diverso 25020613422014600000220030712 CONTRACHEQUE 2ª PARCELA PDV Contracheque/Recibo de Salário 25020612324044500000220020175 CONTRACHEQUE RESCISÃO Contracheque/Recibo de Salário 25020612324023600000220020172 TRCT (1) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25020612323995000000220020170 FRE Ficha de Registro de Empregado 25020612323937000000220020167 jurisprudencia PDV 3 Jurisprudência 25020612323901200000220020164 jurisprudencia PDV 2 Jurisprudência 25020612323882100000220020162 JURISPRUDENCIA 1 Jurisprudência 25020612323863700000220020161 andamento SAP Documento Diverso 25020612323821400000220020156 Proc 0002300 76 2011 501 0201 Documento Diverso 25020612323784900000220020154 procuração Procuração 25020612323573900000220020148 Petição Inicial Petição Inicial 25020612193017100000220018051 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LARISSA VIANNA DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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