TRT1 - 0100210-26.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
29/07/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 12:19
Iniciada a execução
-
28/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 21/07/2025
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUANA SOBRAL BORGES em 04/07/2025
-
26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e5c6cd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id b83cb91, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 30.889,31, atualizada até 31/05/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 27.579,11 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.762,02 INSS Total: R$ 188,18 Custas de Conhecimento: R$ 360,00 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
25/06/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
25/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 18:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
09/06/2025 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 17:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUANA SOBRAL BORGES em 28/05/2025
-
21/05/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24780ee proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA SOBRAL BORGES -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/05/2025 16:36
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 16:36
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUANA SOBRAL BORGES em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
28/02/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
28/02/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,25
-
28/02/2025 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA SOBRAL BORGES
-
18/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/09/2024 21:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 18:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
21/08/2024 09:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/08/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
23/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
23/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
23/07/2024 10:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 19:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/08/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/07/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
19/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
19/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
19/07/2024 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/07/2024 14:18
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
10/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
08/07/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
08/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/04/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) LUANA SOBRAL BORGES
-
09/04/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
05/03/2024 15:32
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/09/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100578-46.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Roberto Ebner Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2018 13:37
Processo nº 0100578-46.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Luiz de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 09:47
Processo nº 0100578-46.2018.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Roberto Ebner Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2024 14:33
Processo nº 0100531-46.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 07:09
Processo nº 0001050-91.2010.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2010 00:00