TRT1 - 0100435-18.2021.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9747f36 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por corretos e ajustados à res judicata, homologo a conta de liquidação de ID 6b54151 no valor de R$ 81.101,73 atualizados para 28/06/2024.Cite-se a reclamada, em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas. Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante e as demais rés na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente. Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo. Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/01/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2023 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2023 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 15/08/2023
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02/08/2023 11:30
Juntada a petição de Contraminuta
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02/08/2023 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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01/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/07/2023 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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10/07/2023 19:43
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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14/04/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 13/04/2023
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE TORRES DE OLIVEIRA em 13/04/2023
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12/04/2023 16:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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28/03/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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21/03/2023 10:48
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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10/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:43
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 09:00 SV RRC ()
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10/01/2023 11:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2022 17:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/09/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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