TRT1 - 0100848-25.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:30
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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11/06/2025 09:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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11/06/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEITERIA PAISSANDU LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA em 20/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57710f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mcmc Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Considerando que o valor devido a título de custas é inferior ao estabelecido pelas Portarias do Ministério da Fazenda nº 75/2012 e 130/2012, determino o arquivamento dos autos independente do pagamento das custas devidas, ciente a parte autora, entretanto, que o seu pagamento é condição para propositura de nova demanda, na forma do § 3º do art. 844 da CLT.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST e SERASAJUD.
Informe o calculista se remanesce saldo nos autos.
Em caso negativo, arquive-se com baixa na distribuição.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA -
05/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LEITERIA PAISSANDU LTDA
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05/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA
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05/05/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/05/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/05/2025 10:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 10:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/05/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 10:08
Transitado em julgado em 24/10/2024
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24/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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07/04/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/04/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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25/10/2024 14:24
Suspenso o processo por convenção das partes
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25/10/2024 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/10/2024 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA
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25/10/2024 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/10/2024 13:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2024 14:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEITERIA PAISSANDU LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA em 14/10/2024
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04/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LEITERIA PAISSANDU LTDA
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03/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA
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03/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/10/2024 14:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2024 14:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/10/2024 14:52
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 025e4c7) para Contestação
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03/10/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de LEITERIA PAISSANDU LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de HERMELINDA LUIZA SANTOS LORENZO em 30/09/2024
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de HERMELINDA LUIZA SANTOS LORENZO em 27/09/2024
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28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEITERIA PAISSANDU LTDA em 27/09/2024
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13/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA em 12/09/2024
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06/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
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06/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) LEITERIA PAISSANDU LTDA
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05/09/2024 14:51
Expedido(a) edital a(o) HERMELINDA LUIZA SANTOS LORENZO
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05/09/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) HERMELINDA LUIZA SANTOS LORENZO
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05/09/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEITERIA PAISSANDU LTDA
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04/09/2024 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSA IRIA DE CARVALHO DA SILVEIRA
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02/09/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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