TRT1 - 0100592-69.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 29/08/2025
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b462bd5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP -
17/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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17/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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17/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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17/08/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/08/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 05/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 01/08/2025
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28/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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24/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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22/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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22/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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22/07/2025 11:20
Homologada a liquidação
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22/07/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 17/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 09/07/2025
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09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100592-69.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará expedido, devendo a parte beneficiária ou seu representante deverá comparecer pessoalmente a qualquer agência da CEF, em todo o Brasil, para solicitar o cumprimento da ordem.
ATENÇÃO: O alvará expedido NÃO DEVE SER ENVIADO PELO ADVOGADO, AO BANCO POR E-MAIL, tendo em vista a mudança no procedimento adotado pela instituição. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA -
08/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 21:17
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100592-69.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ ,#{relogio.data.porExtensoExtenso} GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP -
07/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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07/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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07/07/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434146 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, exclua-se REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA do polo passivo, conforme sentença.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 18 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA - CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP -
18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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18/06/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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18/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 11:19
Transitado em julgado em 12/06/2025
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16/06/2025 19:02
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 15:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
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07/02/2025 15:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 06/02/2025
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27/01/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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19/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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19/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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19/12/2024 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/12/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 11/12/2024
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11/12/2024 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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27/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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27/11/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 06:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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26/11/2024 19:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/11/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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18/11/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/11/2024 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/11/2024 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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09/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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09/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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09/11/2024 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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09/11/2024 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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09/11/2024 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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09/11/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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08/11/2024 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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04/11/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 14:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2024 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA em 11/06/2024
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 06/06/2024
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04/06/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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27/05/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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24/05/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 15/05/2024
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13/05/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA em 10/05/2024
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08/05/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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29/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2024 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/04/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) REDAMAR COMERCIO E SERVICO LTDA
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21/04/2024 17:09
Expedido(a) mandado a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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21/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA DE OLIVEIRA
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21/04/2024 17:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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