TRT1 - 0100748-61.2021.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 17/09/2025
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16/09/2025 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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08/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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08/09/2025 12:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/09/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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08/09/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 02:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/08/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 15/08/2025
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08/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3453a proferido nos autos.
Vistos. 1.Ante a possibilidade de acordo enunciada pela Ré pela aplicação do art. 916 do CPC, intime-se a parte autora para manifestação em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar os dados bancários aptos à transferência de valores. 2.
Concordante o Autor, deverá a Secretaria: 2.1.Proceder ao ajuste decisão no PJe, fazendo constar o acordo pactuado. 2.2.Oficiar ao BB a fim de que proceda à transferência do valor constante de guia id 44b8334 para a conta informada pela parte autora, com os devidos acréscimos legais, zerando-se a guia. 3.Intimem-se as partes, devendo a Ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta informada pela parte autora.
Ressalte-se que o valor referente à contribuição previdenciária já foi recolhido em guia própria. 4.Outrossim, destaco que em até 10 dias após o pagamento da última parcela, nada vindicado pelas partes, vale o silêncio como quitação 5.Quitadas as parcelas na forma do dispositivo mencionado, deverá a Secretaria: 5.1 - promover ao lançamento das verbas pagas; 5.2 - remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 5.3 - certificar nos autos a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo; 5.4- tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO -
05/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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05/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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04/08/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/07/2025 14:20
Iniciada a execução
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25/07/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c315c08 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte Ré, na petição de Id 2af6a9a, por 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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15/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 11/07/2025
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11/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c9d06 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos apresentados, retificados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 366df5f, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 8.388,33, assim discriminados: a.
Total líquido devido ao Reclamante R$ 7.695,23 b.
Honorários devidos ao patrono do Rte: R$ 387,41 c.
INSS Consolidado: R$ 305,69. 3.
Convolo em penhora a apólice de seguro garantia da ré, sob ID 6fa3451, no valor de R$ 13.000,00, garantidora do Juízo, sendo certo que será oportunamente substituída por depósito judicial. 4.
Intimem-se as partes da presente decisão na pessoa de seus patronos, devendo a ré substituir a apólice por depósito judicial, no valor da condenação, sob pena de execução do documento de ID 6fa3451, através de publicação no DEJT.
Prazo 05 dias. 5.
A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DEVERÁ INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS APTOS A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA INFORMADA. 6.
O valor referente aos honorários periciais deverá ser pago pela União por procedimento próprio. 7 Decorrido in albis, certifiquem-se os prazos e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 8.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 9.
Havendo saldo remanescente, certifique a Secretaria e retornem os autos à conclusão para análise quanto ao Projeto Garimpo. 10.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
01/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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01/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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01/07/2025 14:55
Homologada a liquidação
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01/07/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/06/2025 18:38
Juntada a petição de Impugnação
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04/06/2025 01:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec44944 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, para se manifestarem acerca da retificação procedida nas planilhas de cálculo de ID ed08b30, ressaltando que eventual impugnação está limitada à retificação. Na mesma oportunidade, a parte autora deverá ser notificada para juntar aos autos o extrato do FGTS, no qual possa haver a comprovação do valor depositado/sacado, para aplicação da multa de 40%, sob pena de não ser incluída no cálculo por falta de documentos comprobatórios. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI -
26/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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26/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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26/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/05/2025 23:36
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 18:22
Juntada a petição de Impugnação
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb035f7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT, para manifestações acerca da liquidação do julgado em planilhas de ID ce7b2da. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO -
02/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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02/05/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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02/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 30/04/2025
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25/04/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/04/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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11/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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11/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/04/2025 11:27
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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27/03/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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25/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 09:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/03/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2023 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2023 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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18/07/2023 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO sem efeito suspensivo
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17/07/2023 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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15/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 14/07/2023
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13/07/2023 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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03/07/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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03/07/2023 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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26/06/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/06/2023 17:25
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
19/06/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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19/06/2023 10:37
Encerrada a conclusão
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19/06/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/06/2023 02:13
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 15/06/2023
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12/06/2023 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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01/06/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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01/06/2023 08:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,69
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01/06/2023 08:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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01/06/2023 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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18/05/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/05/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 10:31
Audiência de instrução realizada (27/04/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 08/07/2022
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09/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 08/07/2022
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01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
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29/06/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
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29/06/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:04
Audiência de instrução designada (27/04/2023 09:50 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/06/2022 12:02
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/06/2022 03:01
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:01
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 14/06/2022
-
31/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
30/05/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
26/05/2022 11:24
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
20/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 19/05/2022
-
18/05/2022 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Laudo Soluções)
-
13/05/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. LAUDO PERIC. RTE.)
-
05/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
04/05/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
29/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 28/04/2022
-
05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 04/04/2022
-
05/04/2022 01:36
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 04/04/2022
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 30/03/2022
-
08/03/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
26/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 25/02/2022
-
16/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
15/02/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
10/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
10/02/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
28/01/2022 15:01
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
14/12/2021 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Quesitos Soluções)
-
08/12/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
26/11/2021 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
26/11/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
18/11/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃOP RTE)
-
05/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
25/10/2021 18:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/10/2021 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/10/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
15/10/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
14/10/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/09/2021 01:25
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 22/09/2021
-
22/09/2021 17:01
Juntada a petição de Manifestação (PAUTA AUDIENCIA VIRTUAL E ACORDO)
-
20/09/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS- EIRELI
-
18/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
17/09/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO em 16/09/2021
-
16/09/2021 14:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA SUBS - LUIZ CLAUDIO X SOLU - REVER JUSTA CAU, NÃO REC VERB, Insal)
-
09/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO PORTO EUGENIO
-
08/09/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/09/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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