TRT1 - 0100803-62.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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26/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 11:16
Registrada a inclusão de dados de LOVELACE LATICINIOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100803-62.2022.5.01.0035 RECLAMANTE: DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA RECLAMADO: LOVELACE LATICINIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações.
Prazo: 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA -
03/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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04/06/2025 08:06
Iniciada a execução
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03/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOVELACE LATICINIOS LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09061f7 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 11002eb.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 44.979,80 Honorários Advocatícios R$ 2.365,45 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 10.978,96 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$1.166,48 TOTAL DEVIDO R$59.490,69 ATUALIZADO EM 08/05/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA -
08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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08/05/2025 11:38
Homologada a liquidação
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08/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LOVELACE LATICINIOS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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27/02/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOVELACE LATICINIOS LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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10/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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10/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/02/2025 13:24
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/02/2025 11:37
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA em 05/02/2025
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17/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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17/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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17/12/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOVELACE LATICINIOS LTDA
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17/12/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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18/09/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2024 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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10/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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10/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2024 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 12:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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31/08/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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31/08/2024 22:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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31/08/2024 22:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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31/08/2024 22:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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24/06/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/06/2024 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2024 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de LOVELACE LATICINIOS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA em 18/06/2024
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07/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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06/06/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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06/06/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2024 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 10:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 13:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 12:46
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ADRIANO ROCHA FLORO em 12/04/2024
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25/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO ROCHA FLORO
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de LOVELACE LATICINIOS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:43
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA em 22/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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13/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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13/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2024 22:50
Audiência de instrução designada (24/04/2024 10:20 Sala Nova - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 22:50
Audiência de instrução cancelada (17/04/2024 09:00 Sala Antiga - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ADRIANO ROCHA FLORO
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17/07/2023 19:53
Encerrada a conclusão
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17/07/2023 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/06/2023 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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20/06/2023 11:32
Audiência de instrução designada (17/04/2024 09:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 17:14
Audiência una realizada (19/06/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
-
25/04/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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24/04/2023 09:54
Audiência una designada (19/06/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2023 09:45
Audiência una cancelada (05/06/2023 14:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 08:40
Expedido(a) notificação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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22/03/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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21/03/2023 13:09
Audiência una designada (05/06/2023 14:30 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/02/2023 16:22
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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07/12/2022 00:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/12/2022 09:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/12/2022 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LOVELACE LATICINIOS LTDA
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08/11/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA PERDOMO MAIA
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08/11/2022 10:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2022 10:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/09/2022 14:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/09/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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