TRT1 - 0100453-77.2018.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:48
Arquivados os autos definitivamente
-
15/09/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/09/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
15/09/2025 14:28
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.105,47)
-
15/09/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.726,57)
-
21/08/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
-
14/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
07/08/2025 19:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
-
29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 28/07/2025
-
14/07/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 10:41
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3952be proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado dos depósitos recursais em favor do Reclamante (R$ 13.602,63, em 02/07/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 6.381,53 , atualizada até 31/07/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 5.276,06 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.105,47 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ids 4ac7569 e 5f7b1c2. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA -
02/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
-
02/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 12:14
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/06/2025 13:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/05/2025 17:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f563c5a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA
-
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
02/05/2025 11:25
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 11:25
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
09/04/2025 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2020 18:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/04/2020 18:56
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
03/04/2020 18:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (400,00)
-
07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/03/2020
-
20/02/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2020
-
20/02/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 12:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74 sem efeito suspensivo
-
14/02/2020 12:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74
-
14/02/2020 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/02/2020 00:40
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:40
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 06/02/2020
-
06/02/2020 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
-
26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 20:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74
-
13/01/2020 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
13/01/2020 11:09
Encerrada a conclusão
-
08/11/2019 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 05/11/2019
-
06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/11/2019
-
28/10/2019 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
27/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74
-
19/10/2019 17:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-74
-
26/07/2019 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
27/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIFAR DISTRIBUIDORA LTDA em 26/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/06/2019 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2019
-
12/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração (Apresentação de Renúncia de Procuração)
-
12/03/2019 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
12/03/2019 16:31
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
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12/03/2019 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de JOSE LUIZ ARAUJO DE OLIVEIRA
-
30/10/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
18/10/2018 18:35
Audiência una realizada (16/10/2018 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2018 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 19:24
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2018 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2018 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2018 15:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2018 15:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/05/2018 16:43
Audiência una designada (16/10/2018 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2018 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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