TRT1 - 0101734-05.2017.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/08/2025
-
18/08/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
14/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
12/08/2025 23:34
Iniciada a execução
-
12/08/2025 23:34
Encerrada a conclusão
-
29/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/05/2025
-
26/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 21:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 10:48
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8695bfd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 8.146,18, em 02/05/2025, sobre o qual deve ser retido o montante de R$ 180,98, a título de imposto de renda), fixar a quantia remanescente devida em R$ 512.758,11, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 438.528,40 Imposto de Renda (s/ cred. remanescente): R$ 8.731,51 INSS Total: R$ 55.343,21 Custas de Conhecimento: R$ 10.154,99 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; após, intime-se o INSS. 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO -
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/05/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
02/05/2025 17:36
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/02/2025
-
10/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
10/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
23/01/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação
-
13/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/12/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 16/10/2024
-
02/10/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/08/2024
-
21/08/2024 09:40
Juntada a petição de Impugnação
-
19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
16/08/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/04/2024
-
12/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
13/03/2024 11:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.748,40)
-
13/03/2024 11:23
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 51,60)
-
11/03/2024 14:40
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
07/03/2024 21:11
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação
-
23/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
22/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
10/11/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
11/09/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/09/2023
-
24/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
23/08/2023 11:29
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
24/07/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2023 01:58
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:58
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/07/2023
-
14/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/07/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
13/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/11/2022 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
02/11/2022 22:35
Iniciada a liquidação
-
02/11/2022 22:35
Transitado em julgado em 14/09/2022
-
22/09/2022 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/09/2022 02:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2020 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2020 09:46
Comprovado o depósito recursal (6000,00)
-
13/03/2020 09:46
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (60,00)
-
24/01/2020 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/11/2019
-
30/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 29/11/2019
-
26/11/2019 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao R.O. da ré)
-
17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 07:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *78.***.*06-60 sem efeito suspensivo
-
13/11/2019 07:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
-
04/11/2019 16:57
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
08/10/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2019 02:34
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 07/10/2019 23:59:59
-
29/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2019
-
29/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 09:47
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
26/09/2019 09:46
Encerrada a conclusão
-
26/09/2019 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
03/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 02/07/2019 23:59:59
-
03/07/2019 00:14
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 02/07/2019 23:59:59
-
28/06/2019 17:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Reclamada)
-
27/06/2019 12:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do autor)
-
20/06/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
-
20/06/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2019 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
16/06/2019 21:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
16/06/2019 21:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
-
15/04/2019 17:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
15/04/2019 14:18
Audiência instrução realizada (15/04/2019 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2019 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Novos Advogados)
-
14/11/2018 17:54
Audiência instrução realizada (14/11/2018 13:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2018 15:54
Audiência instrução redesignada (15/04/2019 12:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2018 17:53
Audiência instrução realizada (07/11/2018 12:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2018 14:41
Audiência instrução redesignada (14/11/2018 12:10 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2018 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 17:15
Audiência instrução designada (07/11/2018 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2018 16:46
Audiência una realizada (11/06/2018 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2018 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2018 22:19
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2018 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2018 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2018 01:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2017 09:10
Audiência una designada (11/06/2018 11:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100059-65.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karen Patricia Pestana Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 19:31
Processo nº 0101076-43.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Magalhaes Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 15:57
Processo nº 0100710-91.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Aguiar de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2024 22:48
Processo nº 0100080-22.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisangela Cardoso da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 15:28
Processo nº 0101396-59.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 16:17