TRT1 - 0101734-05.2017.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8695bfd proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 8.146,18, em 02/05/2025, sobre o qual deve ser retido o montante de R$ 180,98, a título de imposto de renda), fixar a quantia remanescente devida em R$ 512.758,11, atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir: Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 438.528,40 Imposto de Renda (s/ cred. remanescente): R$ 8.731,51 INSS Total: R$ 55.343,21 Custas de Conhecimento: R$ 10.154,99 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; após, intime-se o INSS. 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/09/2022 21:55
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2022 14:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO )
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31/05/2022 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/05/2022
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/05/2022
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/05/2022
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28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/05/2022
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26/05/2022 10:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2022 11:45 SNC VIDEOCONFERÊNCIA 3 - Link Maurício - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/05/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/05/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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18/05/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
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18/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/05/2022 13:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/05/2022 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/05/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor SEM interesse na conciliação )
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14/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
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14/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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13/05/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
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12/05/2022 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2022 11:45 SNC VIDEOCONFERÊNCIA 3 - Link Maurício - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/03/2022 12:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/02/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (proposta)
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04/01/2022 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/10/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SUBSTITUIÇÃO APÓLICE)
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17/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/07/2021
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13/07/2021 13:02
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do autor ao AIRR da ré)
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13/07/2021 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do autor ao RR da ré)
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01/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
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24/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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14/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/05/2021
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12/05/2021 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 05/05/2021
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30/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
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30/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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21/04/2021 11:31
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A
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20/04/2021 19:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/04/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CERTIDÃO SUSEP)
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14/04/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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07/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/04/2021 15:04
Encerrada a conclusão
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06/04/2021 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 21/09/2020
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22/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO em 21/09/2020
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21/09/2020 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2020
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09/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2020
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09/09/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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05/09/2020 17:32
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO
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02/09/2020 14:44
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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02/09/2020 14:44
Conhecido o recurso de HUMBERTO DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *78.***.*06-60 e provido em parte
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13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
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12/08/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 09:34
Incluído em pauta o processo para 25/08/2020 09:30 ST6 - TELEPRESENCIAL ()
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15/05/2020 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2020 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/05/2020 21:14
Retirado de pauta o processo
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05/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2020
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04/05/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2020 10:59
Incluído em pauta o processo para 13/05/2020, 09:00:00, ST6 TBSF ()
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30/04/2020 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2020 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/03/2020 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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