TRT1 - 0100548-93.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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05/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
05/09/2025 10:41
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/09/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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26/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 25/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 22/08/2025
-
31/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 22:21
Expedido(a) alvará a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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30/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 15/07/2025
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07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f7a18f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da manifestação do exequente pelo recebimento de forma parcelada (art.916 do CPC), defere-se à Reclamada o parcelamento do crédito do autor, DEVENDO pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Seguem as informações para o pagamento das parcelas: 1) Dados bancários para pagamento das parcelas: id 30e8abe , cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito. 2) Pagamento em todo dia 15, ou primeiro dia útil bancário subsequente. 3) Multa de 10% em caso de atraso ou inadimplência (§5º do artigo 916 do CPC; 4) Caso haja condenação em custas e cota previdenciária, os recolhimentos deverão ser em guia própria no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; 5 Em caso de condenação em honorários periciais ou em outros créditos de terceiro, deverá ser realizado o depósito judicial da quantia no prazo de 20 dias após o pagamento da última parcela do crédito principal, sob pena de execução; Parte ciente com a publicação do presente.
Expeça-se alvará ao reclamante pelo depósito realizado.
Após, aguardem-se os demais depósitos.
RESENDE/RJ, 05 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
05/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
05/07/2025 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
04/07/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca284f proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Transitado o feito em julgado, com sentença líquida.
Considerando o pedido de parcelamento realizado pela ré nos moldes do artigo 916 do CPC, notifique-se a parte autora para se manifestar, prazo de 5 dias.
Em caso de aceite, deverá a parte exequente informar os dados bancários para expedição de alvará e recebimento das demais parcelas.
Transcorrido o prazo in albis, entender-se-á pelo aceite no recebimento de forma parcelada.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
25/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
25/06/2025 14:35
Iniciada a execução
-
25/06/2025 14:35
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/06/2025
-
16/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
04/06/2025 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 54,48
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04/06/2025 10:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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04/06/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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03/06/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/06/2025 17:36
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 27/05/2025
-
24/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
22/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
-
22/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
21/05/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 08/05/2025
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06/05/2025 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100548-93.2025.5.01.0522 : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA : CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Fica V.
Sª notificado para ter ciência do despacho: Despacho
Vistos.
Considerando que a presente ação versa sobre CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA, COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL VENCIDA E VINCENDA NO CURSO DA LIDE, realizado pelo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA, determina-se a intimação do réu, por mandado, para apresentação dos documentos requeridos na petição inicial, em especial, a comprovação do número de empregados da parte ré durante toda a vigência das normas coletivas juntadas aos autos, bem como para a apresentação de defesa no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335 e seguintes c/c artigo 400 do CPC.
Considerando que o presente feito versa, em suma, sobre matéria de direito, por economia e celeridade processual, dispensa-se a realização da audiência inicial.
Nada obstante, poderá a parte ré, juntamente com sua defesa, apresentar sua proposta de conciliação ou pagamento do crédito, em caso de reconhecimento dos pedidos.
Apresentada a defesa e considerando a matéria, notifiquem-se o sindicato para réplica, prazo de 5 dias e sucessivamente a ré para tréplica no prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos ou não sendo apresentada defesa, voltem conclusos para julgamento da lide.
Em caso de proposta de conciliação ou pagamento, voltem conclusos para registro da decisão.
RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular RESENDE/RJ, 05 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
05/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 15:28
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUPONTO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
-
05/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/05/2025 09:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/05/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 16:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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