TRT1 - 0100507-30.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. em 03/09/2025
-
22/08/2025 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb4d8d proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré (SC OPERATING BRAZIL LTDA).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA. -
20/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
20/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LOPES
-
20/08/2025 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SC OPERATING BRAZIL LTDA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 23:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/08/2025 23:08
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/08/2025 11:55
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
21/07/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de NATHAN DA SILVA LOPES em 15/07/2025
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12/07/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2025 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 17:50
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
01/07/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/07/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
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01/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2517d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor NATHAN DA SILVA LOPES em face da Ré ATOMOS TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA. e SC OPERATING BRAZIL LTDA., nos autos do Processo nº 0100507-30.2025.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las de forma SOLIDÁRIA, a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > horas extras e seus reflexos; > domingos e feriados em dobro e seus reflexos; > aviso prévio indenizado – 30 dias; > 15 dias de salário relativo ao mês de abril/2025; > 05/12 de 13º salário referente ao ano de 2025; > 06/12 de férias com 1/3, relativas ao período aquisitivo 2024/2025; > FGTS+40% relativo aos meses de março/2025 e abril/2025; > multa de 40% sobre os depósitos de FGTS existentes na conta vinculada obreira, devendo o Reclamante comprovar nos autos o quantum recebido por meio do alvará FGTS (fls. 29/30) para fins de liquidação da parcela; > multa do art. 477, §8º, CLT > multa de 50% do art. 467, CLT, incidente sobre as parcelas de cunho eminentemente rescisório (aviso prévio indenizado; férias proporcionais com 1/3; 13º salário; saldo de salário; multa de 40% do FGTS) Todos os valores relativos ao FGTS e à multa de 40% acima deferidos serão depositados na conta vinculada do trabalhador, conforme precedente do TST: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 Condeno, ainda, a 1ª Reclamada ATOMOS a, após o trânsito em julgado e depois de expressamente intimada, proceder à: > anotação da CTPS digital do Autor com os seguintes dados: saída – 15/04/2025.
Por economia processual, autorizo a Secretaria do Juízo a, após o trânsito em julgado desta decisão, substituir a Ré nas obrigações de fazer acima.
Confirmo e mantenho a antecipação da tutela de mérito concedida quanto à: > liberação dos depósitos fundiários existentes na conta vinculada obreira; > habilitação no programa do seguro-desemprego.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelas Rés, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN DA SILVA LOPES -
30/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LOPES
-
30/06/2025 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/06/2025 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHAN DA SILVA LOPES
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30/06/2025 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a NATHAN DA SILVA LOPES
-
21/05/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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20/05/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/05/2025 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100507-30.2025.5.01.0069 : NATHAN DA SILVA LOPES : ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): NATHAN DA SILVA LOPES Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência una que se realizará através da plataforma Zoom, devendo estar presente na audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 20/05/2025 09:40 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, gerente ou outro que tenha conhecimento do fato, não necessitando ser empregado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
D) Faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN DA SILVA LOPES -
05/05/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
05/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
05/05/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) SC OPERATING BRAZIL LTDA
-
05/05/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ATOMOS TECNOLOGIA E GESTAO LTDA.
-
05/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LOPES
-
05/05/2025 15:18
Expedido(a) alvará a(o) NATHAN DA SILVA LOPES
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN DA SILVA LOPES
-
02/05/2025 17:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHAN DA SILVA LOPES
-
02/05/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/05/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/05/2025 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 15:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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