TRT1 - 0101191-30.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA em 12/05/2025
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03/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c569f2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram a petição de acordo de ID 4c8a1ff, assinado pelos respectivos patronos, os quais possuem poderes para transigir.
Requerem, pois, a homologação pelo Juízo.
Tendo em vista que compete ao Juízo a análise da homologação do acordo, nos termos do artigo 652, "a" da CLT, bem como que o acordo apresentado atende aos requisitos legais típicos dos negócios jurídicos, HOMOLOGO O ACORDO, para extinguir o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b do CPC, em quitação ao título executivo, fazendo as considerações abaixo mencionadas.
O vencimento para pagamento da primeira parcela do acordo ficará prorrogado para o prazo de 5 dias úteis contados da intimação da homologação do acordo.
A segunda parcela deverá ser paga na data aprazada ou dia útil subsequente e assim sucessivamente.
A discriminação é feita pelas próprias partes sem interferência do Juízo, conforme art. 515, §2º, do CPC e Súmula 67 da AGU.
Não há recolhimento fiscal ou previdenciário a ser realizado.
Desnecessário juntar aos autos o comprovante de quitação do acordo, sendo presumido o seu pagamento no prazo de 5 dias após o vencimento.
Custas dispensadas.
Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023.
Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE -
01/05/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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01/05/2025 01:22
Expedido(a) intimação a(o) ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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01/05/2025 01:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/04/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/04/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/04/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 11:48
Transitado em julgado em 13/02/2025
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27/03/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE em 12/02/2025
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA em 12/02/2025
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30/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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29/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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29/01/2025 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/01/2025 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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29/01/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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04/12/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/12/2024 21:38
Audiência una realizada (03/12/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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30/10/2024 12:36
Expedido(a) notificação a(o) CAAD COMITE DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
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30/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALISSANDRA MONTEIRO DA SILVA
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22/10/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:37
Audiência una designada (03/12/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 16:37
Audiência una cancelada (04/12/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:03
Audiência una designada (04/12/2024 09:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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