TRT1 - 0100292-48.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:28
Arquivados os autos definitivamente
-
21/07/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/07/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/07/2025 11:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUELEN SANTOS DA CUNHA em 18/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac80d44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN SANTOS DA CUNHA -
05/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/07/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
05/07/2025 07:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
03/07/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de SUELEN SANTOS DA CUNHA em 27/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
06/06/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
06/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2025 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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06/06/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
06/06/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUELEN SANTOS DA CUNHA em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aca284 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Registre-se o cumprimento integral do acordo e voltem conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN SANTOS DA CUNHA -
07/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
07/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
07/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/05/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/05/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/12/2024 17:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/12/2024 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/12/2024 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/12/2024 17:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/12/2024 17:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/12/2024 17:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/12/2024 17:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/12/2024 17:29
Iniciada a liquidação
-
29/12/2024 17:29
Transitado em julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 14:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
-
17/12/2024 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
17/12/2024 14:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/12/2024 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUELEN SANTOS DA CUNHA em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
05/12/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
05/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/12/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/11/2024 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/11/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/11/2024 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI
-
02/10/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) LBT PLAZA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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02/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
02/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN SANTOS DA CUNHA
-
15/07/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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