TRT1 - 0100253-14.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
-
24/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/09/2025
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLEIDE CAMILO VICENTE em 11/09/2025
-
08/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 416b55c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o pagamento do crédito do reclamante em sua conta vinculada do FGTS, conforme comprovantes de depósito de ID nº 0454586, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Observe-se que a ata de audiência de ID nº 9799587 tem força de alvará para fins de liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS ao autor.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ante a inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
28/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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28/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
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28/08/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/08/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLEIDE CAMILO VICENTE em 27/08/2025
-
26/08/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLEIDE CAMILO VICENTE em 21/08/2025
-
19/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c4f050 proferido nos autos.
Intime-se a reclamante para dizer se concorda com a exclusão da 2ª ré do polo passivo, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE CAMILO VICENTE -
18/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
-
18/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/08/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95b888e proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 022a9e9, corrigidos monetariamente pelo IPCA, mais juros Taxa Legal até 08/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 1.799,94. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEIDE CAMILO VICENTE -
10/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
10/08/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
-
10/08/2025 22:30
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/07/2025 14:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b5d394d) para Apresentação de Cálculos
-
12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2025
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLEIDE CAMILO VICENTE em 26/06/2025
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25/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e4b16 proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestar(em)-se acerca dos cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende(m) devidos, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
24/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
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06/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
06/06/2025 09:30
Iniciada a execução
-
06/06/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 09:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 01:05
Decorrido o prazo de GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afae75d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo, por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
15/05/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
15/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
14/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7403f6 proferido nos autos.
Desarquivem-se os autos.
Intime-se a reclamada apara se manifestar acerca da petição de id 4441bd9, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP -
06/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
06/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
05/05/2025 13:32
Desarquivados os autos
-
30/04/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 09:04
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
27/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
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27/05/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/05/2024 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2024 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
27/05/2024 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2024 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2024 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/02/2024 15:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/02/2024 12:58
Homologada a liquidação
-
08/02/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/02/2024 14:06
Iniciada a liquidação
-
08/02/2024 14:06
Transitado em julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
08/02/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEIDE CAMILO VICENTE
-
08/02/2024 12:03
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
08/02/2024 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2024 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
25/08/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
-
25/08/2023 10:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2023 13:52
Juntada a petição de Impugnação
-
27/06/2023 12:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2023 08:45 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 06:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2023 20:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
16/04/2023 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GAVEA FACILITIES SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
-
30/03/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE CAMILO VICENTE
-
30/03/2023 13:10
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2023 08:45 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Natalia de Castro Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:59