TRT1 - 0101359-76.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2025 16:00
Expedido(a) mandado a(o) 3 VARA DE FAMILIA DO FORUM REGIONAL DO MEIER
-
17/09/2025 14:00
Expedido(a) ofício a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
28/08/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SERGIO TAVARES DUARTE em 18/08/2025
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUAM ARTILES QUINTANILHA em 18/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d080fc proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados de ID 1165aa1, para fixar o valor total líquido do autor, em R$25.568,41 (vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$1.280,21 (um mil, duzentos e oitenta reais e vinte e um centavos), corrigidos monetariamente até 15/07/2025.
Custas processuais no valor de R$1.200,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001 .
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 161,30 (cento e sessenta e um reais e trinta centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio on line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 12 de agosto de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAM ARTILES QUINTANILHA -
12/08/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO TAVARES DUARTE
-
12/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
12/08/2025 14:44
Homologada a liquidação
-
12/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/08/2025 14:30
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO TAVARES DUARTE em 01/08/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO TAVARES DUARTE em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUAM ARTILES QUINTANILHA em 29/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUAM ARTILES QUINTANILHA em 24/07/2025
-
16/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6f2ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Em análise das verbas deferidas em sentença, defiro, em caráter excepcional, que a liquidação seja realizada pela contadoria.
Encaminhem-se os autos à contadoria do juízo.
Após, retornem-me conclusos para fixação dos valores devidos. 7658 ITAGUAI/RJ, 15 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAM ARTILES QUINTANILHA -
15/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO TAVARES DUARTE
-
15/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
15/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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15/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
15/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aa3c61 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 11/07/2025 às 10h a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 02 de julho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAM ARTILES QUINTANILHA -
02/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO TAVARES DUARTE
-
02/07/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
02/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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02/07/2025 16:06
Iniciada a liquidação
-
02/07/2025 16:06
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO TAVARES DUARTE em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUAM ARTILES QUINTANILHA em 12/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bd1bb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração para, sanando o erro material apontado, declarar a relação de emprego entre as partes no período de 1º.09.2016 a 1º.03.2023 (dispensa imotivada) e deferir o pagamento do saldo de salário de março/2023 (1 dia), aviso prévio indenizado (42 dias), férias de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, em dobro, férias de 2021/2022 e férias proporcionais (8/12, considerando a projeção do aviso prévio), todas com o adicional de 1/3, FGTS do período imprescrito laborado, indenização de 40% sobre o FGTS e 13º salário proporcional de 2023 (4/12), tudo conforme fundamentação supra, que integra este decisum. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO TAVARES DUARTE -
29/05/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO TAVARES DUARTE
-
29/05/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
29/05/2025 21:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO TAVARES DUARTE
-
22/05/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
19/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/05/2025 18:12
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUAM ARTILES QUINTANILHA em 15/05/2025
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09/05/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/05/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
09/05/2025 10:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a726898 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a relação de emprego havida entre as partes no período de 1º.09.2016 (admissão) a 31.12.2020 (dispensa imotivada), devendo a Reclamada proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do Reclamante, no cargo de motorista, com salário mensal no valor correspondente ao salário mínimo nacional, bem como pagar-lhe, em oito dias, observada a prescrição quinquenal, conforme se apurar em liquidação, os valores correspondentes ao saldo de salário de março/2023 (1 dia), aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais (3/12), ambas com o adicional de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e 13º salário proporcional de 2023 (3/12), tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, aviso prévio indenizado e férias indenizadas com o adicional de 1/3 têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo ao Reclamado fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 60.000,00, pelo Réu, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO TAVARES DUARTE -
01/05/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO TAVARES DUARTE
-
01/05/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
01/05/2025 01:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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01/05/2025 01:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUAM ARTILES QUINTANILHA
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01/05/2025 01:31
Concedida a gratuidade da justiça a LUAM ARTILES QUINTANILHA
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07/04/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/04/2025 18:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/04/2025 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO TAVARES DUARTE em 04/02/2025
-
14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO TAVARES DUARTE
-
13/01/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUAM ARTILES QUINTANILHA
-
13/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/01/2025 14:47
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2025 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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