TRT1 - 0101070-86.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 19/08/2025
-
05/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3908790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/08/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
04/08/2025 07:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 30/07/2025
-
22/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
21/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.925,00)
-
21/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 962,13)
-
21/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.922,00)
-
21/07/2025 13:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 39.257,00)
-
12/06/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/06/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 30/05/2025
-
23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736b45c proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos depósitos realizados nestes autos, os quais são suficientes para adimplir a execução, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, bem como o reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, caso necessário) para recebimento do crédito existente em seu favor Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará aos credores, do(s) depósito(s) de ID(s). aa33070 e id. a323a08 , observando-se os limites de seus créditos de ID(s).299ac08.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA GOMES E SILVA -
20/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
20/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
07/05/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c289f4c proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o pedido de id. b82d152, o prazo requerido pelo (a) executado (a) está em desacordo com aquele estabelecido no art. 880 da CLT.
Prossiga-se com a execução, mediante penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
26/04/2025 05:43
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/04/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
11/04/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
04/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/10/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 24/10/2024
-
23/10/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
15/10/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
15/10/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
09/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/07/2024
-
24/06/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
24/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 19/06/2024
-
07/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
04/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/06/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
04/06/2024 14:29
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/05/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 21:53
Iniciada a execução
-
30/04/2024 17:14
Transitado em julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 29/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
05/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
05/04/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
05/04/2024 09:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
21/03/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
12/03/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 11/03/2024
-
02/03/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 27/02/2024
-
22/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
08/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/02/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
08/02/2024 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 961,54
-
08/02/2024 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLAUCIA GOMES E SILVA
-
08/02/2024 10:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA GOMES E SILVA
-
30/11/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
29/11/2023 23:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/11/2023 09:15 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2023 12:19
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/10/2023
-
03/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de GLAUCIA GOMES E SILVA em 02/10/2023
-
23/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
22/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
13/04/2023 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/11/2023 09:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 17:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:00
Audiência una por videoconferência cancelada (21/07/2023 10:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA GOMES E SILVA
-
02/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:49
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2023 10:15 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
02/03/2023 12:12
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
12/01/2023 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2022 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/12/2022 22:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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