TRT1 - 0100783-04.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2917329003 EM 08/09/2025 15:00:29)
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02/09/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) PROCURADORIA GERAL DA UNIAO DA 2A REGIAO
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13/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7547fd5 proferido nos autos. Hospital Federal de Ipanema e o Hospital Federal do Andaraí DESPACHO PJe Vistos, etc.
Em referência à petição de ID 3f707d7, determino: 1- CONFIRO AO PRESENTE FORÇA DE OFÍCIO - MANDADO DE PENHORA EM MÃOS DE TERCEIROS, perante a Procuradoria Geral da União-Regional da 2ª Região, Hospital Federal de Ipanema e o Hospital Federal do Andaraí para que seja procedida à penhora dos créditos do executado FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - CNPJ 00.***.***/0001-02 até o montante do crédito exequendo R$ 47.717,43, em 30 dias.
Oficie-se por Mandado com os anexos de ID 3f707d7, devendo constar sob pena de crime de desobediência, devendo o Senhor Oficial de Justiça anotar os dados do responsável pelo recebimento da notificação, com seu respectivo CPF e matrícula.
Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial, a favor da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2890, com a comprovação nos autos de cada depósito efetuado, fazendo referência ao processo 0100783-04.2022.5.01.0025.
Diligencie a Secretaria, restando infrutífero renove-se, oficie-se por Mandado, sob pena de crime de desobediência e sub-rogação na dívida, devendo o Senhor Oficial de Justiça anotar os dados do responsável pelo recebimento da notificação, com seu respectivo CPF e matrícula.
Vindo resposta ao Ofício, dê-se vista ao exequente e aguarde-se os demais atos executórios.
Sendo resposta positiva, aguarde-se a quitação, desde já defiro a expedição de alvará/ofício ao exequente pelos depósitos que virem aos autos mês a mês (somados e superiores a R$10.000,00), atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração.
Tudo quitado, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e venham conclusos para sentença de extinção.
Em negativo (o ofício), intime-se o exequente para requerer meios executórios eficazes de execução, em 05 dias, observando-se ID d48ed05 e a determinação de ID e9c7f08, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, a partir da intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por execução frustrada até a data da prescrição intercorrente, conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 ou arquive-se provisoriamente conforme o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE AGUIAR COSTA -
11/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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11/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9c7f08 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o resultado infrutífero do SISBAJUD, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, ativem-se os convênios pertinentes para obtenção do quadro societários das reclamadas (JUCERJA/RCPJ/INFOJUD/JUCESP, etc).
Vindo relatório, intime-se o autor para vir com meios efetivos de prosseguimento da execução, devendo manifestar-se sobre IDPJ, uma vez que NÃO SE PROCESSARÁ DE OFÍCIO, nos termos do art. 133 a 137 do CPC c/c art. 855-A da CLT, em 15 dias, sob pena de início do cômputo do prazo do art. 11-A da CLT, a partir do prazo da publicação da intimação não atendida.
O incidente somente será processado quando indicado nome e o endereço dos sócios a executar, sendo facultado ao autor o requerimento do INFOJUD para verificação dos endereços atualizados, o que desde já, vindo requerimento, defiro ativação do referido convênio.
Em não indicados nomes e respectivos endereços, o IDPJ será indeferido liminarmente.
Registre-se que processado o IDPJ, serão acionados os convênios à disposição do Juízo tanto em face da(s) empresa(s) executada(s) quanto dos sócio(s) atuais que constarem do contrato social, concomitantemente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DE AGUIAR COSTA -
02/05/2025 18:00
Registrada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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02/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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02/05/2025 17:38
Determinada a inclusão de dados de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/02/2025 13:12
Iniciada a execução
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13/11/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:35
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 11/11/2024
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06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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05/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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05/11/2024 08:53
Homologada a liquidação
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30/10/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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30/10/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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30/08/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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28/08/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 23/08/2024
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12/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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09/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/08/2024 13:23
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 13:23
Transitado em julgado em 06/08/2024
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07/08/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2024 14:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 12/03/2024
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29/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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28/02/2024 14:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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28/02/2024 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2024 11:31
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 23/02/2024
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15/02/2024 12:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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08/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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07/02/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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07/02/2024 08:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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30/01/2024 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 29/01/2024
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29/01/2024 15:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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14/12/2023 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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14/12/2023 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/12/2023 15:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO DE AGUIAR COSTA
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14/12/2023 15:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DE AGUIAR COSTA
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03/11/2023 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 09/10/2023
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10/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 09/10/2023
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30/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
29/09/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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29/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (27/09/2023 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/09/2023 20:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (27/09/2023 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 20:22
Audiência de instrução cancelada (27/09/2023 10:10 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 12:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (14/09/2023 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
20/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
-
20/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
20/03/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
-
20/03/2023 13:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/09/2023 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 13:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/09/2023 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 07/02/2023
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08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
27/01/2023 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
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27/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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13/12/2022 13:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/09/2023 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 15:02
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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20/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de FABIO DE AGUIAR COSTA em 19/09/2022
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10/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DE AGUIAR COSTA
-
09/09/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/09/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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