TRT1 - 0100033-10.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/05/2025
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13/05/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/05/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100033-10.2024.5.01.0032 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: CHARLES JUNIOR DE LOURDES RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) condenar a parte ré ao pagamento das horas excedentes a 8ª diária e a 44ª semanal, analisado-se primeiramente, as horas extras diárias e, após, avaliando-se o labor extraordinário semanal total, não devendo, para isto, computar-se as horas extras já deferidas no cômputo diário, com adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% aos domingos e feriados, com reflexos RSR, em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, observada a hora reduzida e a prorrogação do trabalho noturno, com os parâmetros da fundamentação supra; (ii) reconhecer a responsabilidade da segunda reclamada pelas verbas da condenação;e (iii) condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, à razão de 10% sobre o valor bruto devido ao autor.Na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic simples, sendo que a partir de 30/08/2024 aplicar-se-á as novas redações dos art. 389 e 406 do Código Civil conforme julgado pela SDI-I do C.
TST, em 17/10/2024, no E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029.
Custas pela ré no valor de R$600,00, sobre R$30.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Tudo nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES JUNIOR DE LOURDES -
09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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09/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES JUNIOR DE LOURDES
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07/05/2025 13:55
Conhecido o recurso de CHARLES JUNIOR DE LOURDES - CPF: *06.***.*34-40 e provido em parte
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03/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/04/2025
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02/04/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/04/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 28/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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25/03/2025 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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