TRT1 - 0000990-31.2010.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:27
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000990-31.2010.5.01.0052 RECLAMANTE: FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer dados bancários para fins de devolução de valores.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JOSE LOMBARDO JORGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/07/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000990-31.2010.5.01.0052 RECLAMANTE: FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar dados bancários para devolução de saldo remanescente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
BRUNA CHALUB LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
20/06/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/05/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/05/2025
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22/05/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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22/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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16/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd9b2f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de execução pendente de regularização do polo ativo, em decorrência do óbito do autor- id 1b17d35.
Há depósito nos autos. É o breve relato.
Decido.
No curso da execução, foi noticiado o falecimento do autor, conforme documento de id 1b17d35.
Diversas medidas foram, então, implementadas, para fins de regularização do polo ativo, porém, sem êxito, porque não foram localizados dependentes do falecido no INSS, tampouco herdeiros.
Ocorre que a ausência da habilitação impede o regular andamento do feito, porquanto ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Confiram-se ementários de jurisprudência quanto ao tema: "RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
MORTE DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO ESPÓLIO OU HERDEIROS NO PRAZO DETERMINADO PELO JULGADOR (ART. 313, § 2º, II, DO CPC/15).
PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ...2.
No caso em exame, o Autor da ação rescisória faleceu no curso do processo.
A certidão de óbito fora juntada aos autos após as razões finais.
Em face do óbito, foi determinada a suspensão do processo e determinada a intimação do espólio, do sucessor ou dos herdeiros para que se manifestassem sobre o interesse na sucessão processual, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC/15.
Embora regularmente intimados, não houve a referida habilitação nos autos, no que resultou na aplicação da penalidade descrita pelo dispositivo. 3 .Como o falecido foi quem deu causa à movimentação da máquina judiciária, e tendo em vista que o art. 943 do CCB estabelece que o "direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança", a parte autora deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, inclusive porque o art. 85, §6º, do CPC/15 dispõe sobre a exigibilidade dos honorários advocatícios "independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução do mérito".
Recurso ordinário conhecido e provido."(TST - RO: 1610320185200000, Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 02/02/2021, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 05/02/2021). "RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA.
NÃO CONHECIMENTO.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
FALECIMENTO DO AUTOR.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em havendo o falecimento do Autor sem a devida habilitação processual dos herdeiros, no prazo legal, impõe-se o não conhecimento do apelo recursal, bem como a decretação, de ofício, da extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos dos artigos 76, § 2º, I, 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC.
RECURSO ORDINÁRIO DA ADVOGADA.
LEGITIMIDADE.
CONHECIMENTO PARCIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL.
Nos moldes do entendimento do colendo TST, o advogado, por ser titular da verba honorária de sucumbência, nos termos dos artigos 23 da Lei 8.906/94 e art. 791-A da CLT, detém legitimidade e interesse recursal para, em nome próprio, manejar apelo recursal ..."(TRT-11 00002132420185110008, Relator: JOSE DANTAS DE GOES, 3ª Turma)(grifou-se) "PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE "HOME CARE".
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DA AUTORA NO CURSO DA DEMANDA.
AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, DO CPC.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2.
Recurso prejudicado."(TJ-SP - AC: 10109315220168260562 SP 1010931-52.2016.8.26.0562, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 15/03/2022, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/03/2022) (grifou-se) Nessa ordem, sem habilitação dos sucessores, carece a presente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que extinção da presente é medida que se impõe- arts. 313, parágrafo 2º, II, 485, IV, e 771, parágrafo único, todos do NCPC, c/c arts. 769 e 899 da CLT-, cabendo a disponibilidade do valor remanescente destes autos (id 6095d8b), para outra execução em curso nesta VT, ainda pendente de quitação.
Posto isso, julgo extinta a execução, na forma dos arts. 313, parágrafo 2º, II, 485, IV, e 771, parágrafo único, todos do NCPC, c/c arts. 769 e 899 da CLT-, da CLT, consoante fundamentação supra que este dispositivo integra.
Intimem-se, sendo a parte autora também por notificação postal.
Determino a imediata restituição do valor ao réu por meio de alvará ou ofício de transferência, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários.
Desde já, nos termos do art. 2º, § 4º e §8º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, autorizo a consulta ao SISBAJUD para diligenciar acerca da existência de conta ativa em nome da parte.
Havendo conta bancária em nome da parte, determino a transferência por meio dos dados obtidos.
Decorrido in albis, arquive-se em definitivo.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/05/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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08/05/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/05/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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10/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 09/04/2025
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22/02/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 20:31
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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06/02/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/01/2025 17:10
Desarquivados os autos
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20/08/2024 01:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2024 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/10/2023 09:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 06/10/2023
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24/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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23/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2023 16:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/07/2023 10:18
Audiência de conciliação (execução) realizada (18/07/2023 10:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/07/2023 08:57
Audiência de conciliação (execução) designada (18/07/2023 10:10 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 30/06/2023
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30/06/2023 09:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/06/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
-
14/06/2023 13:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/06/2023 09:50 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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05/06/2023 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 10:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/05/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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15/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2023
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11/05/2023 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/03/2023 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2023 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/03/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2023 10:19
Suspenso o processo por execução frustrada
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08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 07/02/2023
-
11/11/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
-
09/11/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 08/11/2022
-
14/10/2022 14:51
Encerrada a conclusão
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14/10/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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05/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 20:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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03/10/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO)
-
28/09/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO)
-
25/09/2022 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/09/2022 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/09/2022 08:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (22/09/2022 11:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 21/09/2022
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15/09/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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15/09/2022 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO NOLASCO)
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13/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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12/09/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2022 12:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (22/09/2022 11:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/09/2022 16:32
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/08/2022 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
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24/08/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
-
22/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/07/2022
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14/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/06/2022 20:49
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE em 17/03/2022
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17/03/2022 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (INSTRUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO)
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16/03/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/03/2022 21:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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15/03/2022 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação adv)
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27/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA DE PAULA VIVEIROS JORGE
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25/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/11/2021 17:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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