TST - 0021600-32.2009.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:20
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 11:15
Registrada a exclusão de dados de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 21/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ba0427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o pagamento das requisições e cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO DIAS MORENO -
07/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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07/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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07/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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07/05/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/05/2025 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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07/05/2025 13:02
Quitada a RPV (ID: f83c587) no valor de #Oculto#
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07/05/2025 12:58
Quitada a RPV (ID: ae9fba4) no valor de #Oculto#
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07/05/2025 12:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 254,52)
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07/05/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.609,43)
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07/05/2025 12:52
Suspenso o processo por expedição de RPV
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07/05/2025 12:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.677,78)
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/04/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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22/01/2025 13:30
Suspenso o processo por expedição de RPV
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/09/2024
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05/09/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação (União )
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31/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 30/08/2024
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22/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/08/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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21/08/2024 12:05
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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21/08/2024 12:05
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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21/08/2024 10:08
Cancelada a RPV (ID: 738333c)
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21/08/2024 10:08
Cancelada a RPV (ID: ddb4fce)
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09/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/03/2024
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18/03/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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08/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 07/03/2024
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29/02/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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28/02/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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28/02/2024 12:28
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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28/02/2024 12:28
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/02/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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26/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/01/2024
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19/01/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF não oporá embargos à execução ACT TRT PRU)
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29/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/10/2023
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19/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 18/09/2023
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19/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 18/09/2023
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19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 18/09/2023
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19/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 18/09/2023
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15/09/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
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05/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:45
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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04/09/2023 15:45
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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03/09/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/09/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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03/09/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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03/09/2023 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARNALDO DIAS MORENO
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29/08/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 28/08/2023
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29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 28/08/2023
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04/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
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04/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
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04/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
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03/08/2023 12:18
Expedido(a) edital a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GLEICE ROBERTO BACELLAR em 03/07/2023
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04/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DOLORES ROBERTO BACELLAR em 03/07/2023
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06/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE ROBERTO BACELLAR
-
06/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DOLORES ROBERTO BACELLAR
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02/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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01/06/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/05/2023 17:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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16/05/2023 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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16/05/2023 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.683,66)
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03/05/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 02/05/2023
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03/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 02/05/2023
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21/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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19/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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19/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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31/03/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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01/03/2023 14:40
Registrada a inclusão de dados de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/11/2022 08:37
Iniciada a execução
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25/10/2022 01:42
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 24/10/2022
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20/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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19/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 14/10/2022
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14/10/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/10/2022 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos Execução da Reclamada)
-
29/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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27/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 23/09/2022
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22/09/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/09/2022 14:48
Encerrada a conclusão
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12/09/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/09/2022 19:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição UF requer art. 535, do CPC)
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04/09/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2022
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/09/2022
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30/08/2022 14:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 26/08/2022
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17/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 16/08/2022
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06/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição. INSS)
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04/08/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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04/08/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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04/08/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/08/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/08/2022 18:40
Homologada a liquidação
-
04/08/2022 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
04/08/2022 16:45
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2022
-
16/07/2022 17:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de peças dos Autos físico e concordancia com cálculo do contador)
-
14/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 13/06/2022
-
31/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
-
27/05/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ARNALDO DIAS MORENO em 11/04/2022
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04/04/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DE ADVOGADOS E SUBSTABELECIMENTO)
-
26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
-
25/03/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO DIAS MORENO
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24/03/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
24/03/2022 15:04
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2009
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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