TRT1 - 0100564-92.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO MOURA DA SILVA em 29/08/2025
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21/08/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
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15/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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15/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOURA DA SILVA
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO MOURA DA SILVA em 17/07/2025
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14/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
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13/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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13/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOURA DA SILVA
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13/07/2025 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
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13/07/2025 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/07/2025 00:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/07/2025 00:26
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 00:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/07/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO MOURA DA SILVA em 02/07/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
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27/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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27/06/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOURA DA SILVA
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27/06/2025 21:29
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO MOURA DA SILVA
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27/06/2025 21:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 25/06/2025
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14/06/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d741baa proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte autora em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação, o que será atingido ao final da fase de cognição.
Portanto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se a parte autora, citando-se a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A. -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
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12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO MOURA DA SILVA
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12/06/2025 14:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO MOURA DA SILVA
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12/06/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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12/06/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/05/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100564-92.2025.5.01.0022 : EDUARDO MOURA DA SILVA : BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar quanto ao pedido de tutela requerido pelo autor, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
21/05/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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19/05/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 21:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO MOURA DA SILVA
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15/05/2025 21:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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15/05/2025 21:30
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-92.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 12:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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