TRT1 - 0101425-51.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO em 26/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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03/09/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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03/09/2025 16:24
Homologada a liquidação
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03/09/2025 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d315d proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Reclamado ao ID 8d5dca4 : Data do cálculo: 31/07/2025 Líquido ao reclamante: R$14.101,84 Honorários ao advogado do reclamante: R$705,09 Contribuição previdenciária: R$549,57 Custas: R$300,00 Total: R$15.656,50 Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO -
21/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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21/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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21/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 13:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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07/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/07/2025 20:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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03/07/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac680e proferido nos autos. Conforme determinado em sentença, deverá a Reclamada promover os depósitos do FGTS na conta vinculada de titularidade da Reclamante e com comprovação nos autos no prazo de 08 dias, contados do trânsito em julgado (art. 26, § único, da Lein8.036 /90).
Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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25/06/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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25/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/06/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 14:49
Transitado em julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO em 20/05/2025
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13/05/2025 04:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2c4c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO em face de DE SA SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a: 1) pagar as seguintes verbas: . aviso prévio de 30 dias, conforme pedido; . férias vencidas acrescidas de ⅓ referente a 2023/2024; . 13º salário proporcional de 8/12 relativo a 2024; . multa art. 477, §8º, CLT. 2) a promover, na conta vinculada de titularidade da reclamante, os depósitos do FGTS incidentes sobre os salários pagos de toda a contratualidade e sobre saldo de salário, aviso prévio e 13º salário proporcional, além da respectiva indenização de 40%, esta não incidindo sobre o valor do aviso prévio indenizado (item II da OJ-42-SDI-1 TST), tendo como referência, para todo o período, o valor da remuneração informada na petição inicial – R$ 1.430,00 e os valores acima apurados.
Além disso, apurado o valor da indenização de 40% do FGTS, deverá ser liquidada a multa do art. 467 da CLT.
Posteriormente, deverá a reclamada promover os depósitos do FGTS na conta vinculada de titularidade do reclamante e com comprovação nos autos no prazo de 08 dias, contados do trânsito em julgado (art. 26, § único, da Lei 8.036 /90).
Na hipótese de descumprimento incidirá multa de R$ 2.000,00, a ser revertida ao reclamante.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação.
O pagamento deve ser realizado em até 08 (oito) dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo.
Defiro a gratuidade de justiça.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.905/2024, a partir de 30.08.2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo TST no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28, Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte da autora, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/1991.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
Custas de R$300,00, pela reclamada, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$15.000,00.
Haja vista a total procedência nesta decisão e diante do grau de zelo do profissional, do lugar de prestação do serviço, da natureza e a importância da causa e do trabalho realizado pelo advogado da parte autora e o tempo exigido para os seus serviços, a teor da CLT, artigo 791-A, caput e § 2º, condeno a reclamada a pagar ao advogado da parte autora os honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor dos títulos em que restou sucumbente.
Desnecessária a intimação da União, em virtude da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a remessa dos autos quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO -
06/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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06/05/2025 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/05/2025 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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08/04/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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31/03/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 11/12/2024
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO em 11/12/2024
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03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
02/12/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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29/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/11/2024 20:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/11/2024 18:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/11/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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06/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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06/11/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA HORANA DA SILVA APOLINARIO
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05/11/2024 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/11/2024 09:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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23/10/2024 15:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/10/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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