TRT1 - 0100090-63.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:48
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 20/05/2025
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CESAR MARTINS RANGEL em 20/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e061482 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR MARTINS RANGEL -
06/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
-
06/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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06/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MARTINS RANGEL
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06/05/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
06/05/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/04/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
30/04/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça a CESAR MARTINS RANGEL
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30/04/2025 12:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/04/2025 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/04/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 13:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 12/02/2025
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12/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CESAR MARTINS RANGEL em 11/02/2025
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10/02/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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31/01/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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31/01/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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31/01/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) NJG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
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30/01/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MARTINS RANGEL
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30/01/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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30/01/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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