TRT1 - 0100652-18.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 15:57
Iniciada a execução
-
25/08/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
25/08/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO SOARES GONCALVES
-
25/08/2025 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/08/2025 14:47
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
25/08/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A em 25/07/2025
-
21/07/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES GONCALVES em 18/07/2025
-
16/07/2025 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 15:19
Expedido(a) mandado a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
-
16/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES GONCALVES
-
15/07/2025 17:23
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MARCELO SOARES GONCALVES
-
15/07/2025 07:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/07/2025 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2025 11:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2025 16:05
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100652-18.2025.5.01.0512 RECLAMANTE: MARCELO SOARES GONCALVES RECLAMADO: S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HELEN MARQUES PEIXOTO da 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado/a(s) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 25/08/2025 13:00 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A -
02/07/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
02/07/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
02/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) LABORALE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
02/07/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) LABORALE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
02/07/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
-
02/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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02/07/2025 14:04
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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30/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES GONCALVES
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27/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/06/2025 11:14
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/06/2025 11:14
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2025 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
26/06/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/06/2025 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
-
10/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
10/06/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LABORALE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
-
10/06/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) MACROINVEST GESTAO DE RECURSOS LTDA
-
10/06/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) LABORALE CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
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10/06/2025 10:31
Expedido(a) mandado a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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02/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES GONCALVES
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30/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:12
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 13:00 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/05/2025 09:12
Audiência una por videoconferência cancelada (18/06/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/05/2025 17:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/05/2025 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO SOARES GONCALVES em 20/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f667d proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do art. 300 do CPC).
No caso em tela, afirma o(a) reclamante que foi admitido na reclamada em 08/04/2024, na função de motorista.
Narra que a ré não vêm cumprindo com suas obrigações contratuais, já estando o autor com salário atrasado desde fevereiro de 2025, bem como afirma que a ré nunca efetuou os depósitos relativos ao FGTS.
Pelas razões expostas, requer, em sede de tutela antecipada, inaudita altera pars, seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho para a imediata liberação do FGTS e das guias do seguro desemprego.
Analiso.
Como se sabe a rescisão indireta se trata de tema que exige a dilação probatória para apuração dos fatos narrados, situação que não se coaduna com o instituto da tutela provisória antecipada.
Não sendo hipótese de dispensa imotivada, inviável a liberação do FGTS e a habilitação ao seguro desemprego em tutela antecipada, por ausentes os requisitos legais para o seu deferimento.
Ante exposto, indefiro a tutela antecipada pretendida, por ausentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 18/06/2025, às 09:10 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço declinado na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SOARES GONCALVES -
14/05/2025 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) S M 4 INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS S.A
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14/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES GONCALVES
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14/05/2025 09:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO SOARES GONCALVES
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100652-18.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/05/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/05/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/05/2025 18:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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