TRT1 - 0101077-42.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/09/2025 09:08
Registrada a inclusão de dados de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/09/2025 09:08
Registrada a inclusão de dados de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 17/09/2025
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12/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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09/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 03/07/2025
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04/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 03/07/2025
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26/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101077-42.2022.5.01.0062 RECLAMANTE: ELIAS MARIANO SENRA RECLAMADO: HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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17/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/06/2025 21:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 12/06/2025
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04/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 02/06/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 21/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 09/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 09/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9015cef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução opostos por CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT, pelas razões de ID 7bbd150.
Manifestação do Embargado sob o ID 9d9f44f.
Juízo se encontra garantido, conforme bloqueio de Id 9b014b9.
Os embargos são tempestivos É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO Pretende o embargante a declaração da nulidade da execução, sob o argumento de que não teria sido determinado o direcionamento da execução para o devedor subsidiário, sequer havendo citação para pagamento.
Assiste razão ao embargante.
Verifica-se dos termos da sentença que a embargante foi condenada de forma subsidiária, não tendo sido determinado o redirecionamento em face desta.
Conforme se verifica dos termos do despacho de Id 50958ea, apenas os devedores principais, condenados solidariamente (HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA e MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI), foram citados para pagamento.
Assim, uma vez que a execução não foi direcionada para a embargante, determina-se a imediata expedição de alvará ao CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT, pelos valores bloqueados em sua conta. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes.
Expeça-se alvará ao embargante, conforme fundamentação supra, de forma imediata.
Para tanto, deverá o embargante fornecer seus dados bancários.
Após, renove-se o procedimento SISBAJUD apenas em face dos devedores condenados solidariamente (HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA e MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI).
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA - MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI - CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT -
07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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07/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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07/05/2025 16:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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07/05/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be719b3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Indefere-se o requerimento da primeira executada, ante a ausência de previsão legal, devendo a penhora observar a preferência constante no Art 835 do CPC.
Prossiga-se via Sisbajud, conforme determinado no despacho de Id 3b2164a.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA - MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI - CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT -
29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
29/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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29/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2164a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a primeira executada para comprovar o valor devido ao perito, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução, via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA -
10/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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10/04/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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09/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca298e proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da garantia do juízo.
Prazo de 05 dias. Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a parte autora, Autarquia Previdenciária, honorários advocatícios e à Fazenda Nacional, observando-se a decisão de ID b7e3321.
Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos.
Prazo 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA - MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI - CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT -
07/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
07/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
07/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
07/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
07/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
07/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50958ea proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Citem-se HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA e MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI, devedoras solidárias, para comprovarem o crédito exequendo, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, incluam-se as executadas no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,26 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA - MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI -
26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
26/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/03/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101077-42.2022.5.01.0062 : ELIAS MARIANO SENRA : HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ELIAS MARIANO SENRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para promover a execução.
Prazo: 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MARIANO SENRA -
11/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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07/03/2025 03:51
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 06/03/2025
-
27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 26/02/2025
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27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 26/02/2025
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24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d3b62 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Remetam-se os autos à Contadoria para atualização do crédito exequendo.
Após, intime-se o exequente a promover a execução, no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS MARIANO SENRA -
21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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21/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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21/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/02/2025 11:26
Iniciada a execução
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12/02/2025 11:26
Transitado em julgado em 06/02/2025
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12/02/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2024 09:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 31/07/2024
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01/08/2024 03:45
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 31/07/2024
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26/07/2024 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656fbd8 proferida nos autos.
Despacho PJe-JTConsiderando-se que houve pedido de gratuidade de justiça em sede de recurso, a competência para decidir quanto à concessão ou não de tal benefício é do relator do recurso, na forma do Art. 99, § 7º do CPC c/c OJ 269 da SDI-1. Assim, determinando-se a intimação dos recorridos para contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT para processamento do recurso, bem como para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido no Recurso Ordinário RIO DE JANEIRO/RJ ,16 de julho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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16/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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16/07/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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16/07/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI sem efeito suspensivo
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16/07/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 09:07
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 15/07/2024
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 15/07/2024
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15/07/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f8de3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração da parte autora: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora.Passo a apreciá-los.A embargante sustentou que foi omissa a sentença no que diz respeito ao pedido de integração do adicional de insalubridade no aviso prévio indenizado.No entanto, não há omissão a ser sanada já que no item b do rol da inicial não foi postulada a integração em aviso prévio.Tendo em vista que o Juízo está adstrito ao pedido e não pode conceder mais do que o pretendido pela parte, a sentença deferiu a integração nos limites da postulação.Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento. Embargos de declaração da primeira reclamada – HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA Embargos de declaração tempestivamente opostos pela primeira ré alegando contradição quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade que imposta na sentença.No que toca ao referido adicional a sentença deixou claro que a prova pericial foi conclusiva quanto à insalubridade, tendo sido observado o grau apurado pelo perito.Neste aspecto, constata-se que a embargante apenas se insurge quanto à decisão baseada em laudo pericial que lhe foi desfavorável.Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende a embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei.Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.Portanto, por ausente o vício apontado pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela primeira ré e nego-lhes provimento. Embargos de declaração da terceira reclamada – CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT Embargos de declaração tempestivamente opostos pela terceira ré alegando omissão quanto ao requerimento de delimitação da condenação que lhe foi imposta na sentença.Sem razão a embargante.O pedido relativo à responsabilidade subsidiária já foi devidamente apreciado, pelos fundamentos apresentados na sentença, motivo pelo qual não há contradição ou omissão a ser sanada.Neste aspecto, constata-se que a embargante, na verdade, pretende apontar error in judicando, pois, segundo seu entendimento, houve má apreciação da prova documental produzida em juízo.Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como já analisado anteriormente.Portanto, por ausente o vício apontado pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.Por isso, conheço os embargos de declaração opostos pela terceira ré e nego-lhes provimento. Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZAJUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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01/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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01/07/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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01/07/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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01/07/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIAS MARIANO SENRA
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27/06/2024 15:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 26/06/2024
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25/06/2024 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 19/06/2024
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19/06/2024 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd8c98f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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12/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/06/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
11/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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11/06/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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11/06/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2024 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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29/05/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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29/05/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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29/05/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
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29/05/2024 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 987,87
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29/05/2024 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIAS MARIANO SENRA
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29/05/2024 20:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIAS MARIANO SENRA
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22/04/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/03/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 20:41
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 13:58
Audiência de instrução realizada (07/03/2024 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 00:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 22/02/2024
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23/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 22/02/2024
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10/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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10/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
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09/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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09/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
09/02/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
09/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
09/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
09/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
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09/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
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08/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:00
Audiência de instrução designada (07/03/2024 11:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 05/02/2024
-
05/02/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
12/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
12/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
12/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
12/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/12/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 18/12/2023
-
13/12/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/12/2023 18:59
Juntada a petição de Impugnação
-
04/12/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
29/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
29/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
29/11/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
29/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 22/11/2023
-
23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 22/11/2023
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23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 22/11/2023
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23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:47
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 16/11/2023
-
14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de ELIAS MARIANO SENRA em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
09/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
09/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
09/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
09/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
09/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/11/2023 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
06/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
06/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
06/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
06/11/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
06/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
27/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
27/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
27/10/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
27/10/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
27/10/2023 07:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
25/10/2023 18:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/10/2023 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/10/2023 18:02
Juntada a petição de Réplica
-
10/10/2023 14:26
Audiência una realizada (10/10/2023 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 15:38
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2023 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 12/04/2023
-
11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI em 10/04/2023
-
11/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:11
Juntada a petição de Réplica
-
31/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
29/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/03/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
27/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
27/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
27/03/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
27/03/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
27/03/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
24/03/2023 11:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
23/03/2023 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/03/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/03/2023 19:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
01/02/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS MARIANO SENRA
-
01/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VENTANAS NATURE RESORT
-
01/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MPM SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES EIRELI
-
01/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HAIPER SERVICES - SISTEMAS E SERVICOS INTELIGENTES LTDA
-
01/02/2023 12:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/03/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/01/2023 17:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/02/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/01/2023 16:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/02/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/12/2022 13:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/12/2022 13:02
Audiência una designada (10/10/2023 10:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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