TRT1 - 0100567-61.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:57
Audiência de instrução designada (05/11/2025 11:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2025 11:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 12:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 12:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2025 11:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/07/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:51
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2410f proferida nos autos.
Requer a autora antecipação dos efeitos da Tutela para que seja deferido o saque do FGTS por alvará judicial e Ofício para habilitação no Seguro Desemprego.
Da análise do pleito da petição inicial, bem como da documentação que a acompanha, verifico que se trata de pedido de reversão da justa causa.
A demissão por justa causa é incompatível com a tutela requerida, a qual exige prova inequívoca de que o reclamante tenha sido dispensado sem justa causa.
Pelo exposto, indefiro antecipação dos efeitos da tutela, por não preenchidos os requisitos do art. 303 do CPC, vez que as alegações aduzidas na exordial deverão ser provadas pelo reclamante no curso da instrução processual.
Intime-se o autor desta decisão.
Cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO FRANCISCO GREGORIO ALVES -
21/05/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) FFA INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO FRANCISCO GREGORIO ALVES
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21/05/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO FRANCISCO GREGORIO ALVES
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21/05/2025 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIO FRANCISCO GREGORIO ALVES
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20/05/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/05/2025 16:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/05/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-61.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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