TRT1 - 0100519-84.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100519-84.2021.5.01.0004 RECLAMANTE: MARCIA MARIA MARCOLINO RIBEIRO RECLAMADO: MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
E OUTROS (1) Para comparecer na Secretaria da Vara no dia 01/07/2025 às 11:00 horas, sendo a 1ª ré para entrega das guias para saque do FGTS, devidamente integralizado. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88fcaf6 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado e prevalente sentença id dabc3b9, designe a Secretaria data de comparecimento das partes, sendo a 1ª ré para entrega das guias para saque do FGTS, devidamente integralizado. Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória, inclusive para apuração da indenização substitutiva em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA MARIA MARCOLINO RIBEIRO -
25/09/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 10/09/2024
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07/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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07/08/2024 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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10/05/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/05/2024 15:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 08/05/2024
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/04/2024
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA MARIA MARCOLINO RIBEIRO em 11/04/2024
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28/03/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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26/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA MARIA MARCOLINO RIBEIRO
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26/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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27/02/2024 12:24
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CNPJ: 42.***.***/0001-37 e não provido
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30/01/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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27/01/2024 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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04/12/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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