TRT1 - 0100695-16.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 04:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 18:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.276,34)
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14/08/2024 17:57
Transitado em julgado em 31/07/2024
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08/08/2024 11:39
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS HENRIQUE DE SOUSA em 31/07/2024
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01/08/2024 03:52
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 31/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0741e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de consignação em pagamento para declarar extinta a obrigação de ofertar.Sem retenção fiscal ou previdenciária.Expeça-se alvará à parte autora pelos valores depositados bem como alvará para saque do FGTS, sendo o Sr. MARCOS VINICIUS HENRIQUE DE SOUSA.Custas de R$ 23,04 calculadas sobre o valor de R$ 2.257,14, pela parte consignatária que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça, nos termos do §3º do artigo 790 da CLT.Intimem-se as partes da presente decisão.Após o trânsito em julgado, e cumpridas as obrigações supra, dê-se baixa e arquive-se.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS HENRIQUE DE SOUSA
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16/07/2024 23:54
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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16/07/2024 23:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS HENRIQUE DE SOUSA
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16/07/2024 23:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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16/07/2024 23:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,14
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16/07/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2024 09:47
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS VINICIUS HENRIQUE DE SOUSA
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25/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0cb2f2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.Intimem-se as partes da presente Consignatória, sendo a Consignante para, em 08 dias úteis, depositar o valor devido e, a parte contrária, em 10 dias, contestar o feito, sendo esta, por mandado.Vindo o depósito, comprovada a citação do réu com ou sem apresentação de contestação, voltem-me conclusos para prolação de sentença.Decorrido in albis o prazo supra sem o efetivo depósito, o feito será extinto sem resolução de mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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24/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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21/06/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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