TRT1 - 0100543-20.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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12/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLON JORGE FERREIRA SOUZA
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12/09/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/09/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARLON JORGE FERREIRA SOUZA em 09/09/2025
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01/09/2025 19:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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29/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARLON JORGE FERREIRA SOUZA
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29/08/2025 17:56
Expedido(a) ofício a(o) MARLON JORGE FERREIRA SOUZA
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29/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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19/08/2025 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/08/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/08/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/07/2025 13:25
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON JORGE FERREIRA SOUZA
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02/07/2025 10:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2025 19:23
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 21:00
Expedido(a) notificação a(o) MARANTA SOLUCOES LTDA
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da72ccb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 02/07/2025, às 09h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON JORGE FERREIRA SOUZA -
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON JORGE FERREIRA SOUZA
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14/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/05/2025 09:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2025 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2025 08:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100543-20.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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