TRT1 - 0100618-91.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:43
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 06/08/2025
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04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7495173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ao arquivo definitivo.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
02/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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02/08/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA OLIVEIRA DA SILVA
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02/08/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/08/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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02/08/2025 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2025 08:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/08/2025 08:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.820,00)
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13/07/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/07/2025 12:53
Iniciada a liquidação
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13/07/2025 12:52
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 11/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408cd11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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02/07/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA OLIVEIRA DA SILVA
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02/07/2025 20:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/07/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/07/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/08/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 17:09
Juntada a petição de Acordo
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 24/06/2025
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05/06/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100618-91.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: WALESKA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): WALESKA OLIVEIRA DA SILVA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 04/08/2025 08:40 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALESKA OLIVEIRA DA SILVA -
28/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA OLIVEIRA DA SILVA
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28/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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28/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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28/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA OLIVEIRA DA SILVA
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27/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de WALESKA OLIVEIRA DA SILVA em 22/05/2025
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14/05/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/08/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-91.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) WALESKA OLIVEIRA DA SILVA
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13/05/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/05/2025 08:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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