TRT1 - 0100876-43.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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19/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
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19/09/2025 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/09/2025 13:13
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 14:10
Iniciada a execução
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08/09/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 29/08/2025
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29/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumPrSe 0100876-43.2025.5.01.0483 REQUERENTE: LUANA MARIA DE PAULA REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LUANA MARIA DE PAULA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos à Execução interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DE PAULA -
28/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
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21/08/2025 14:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/08/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO
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05/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
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05/08/2025 15:43
Homologada a liquidação
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05/08/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 858d176 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, a previsão do art. 124 da Lei 11.101/95 de inexigibilidade de juros de mora após a decretação de falência, é dispositivo de caráter excepcional e que só aproveita às massas falidas, não alcançando as demais devedoras no feito, ainda que condenadas apenas subsidiariamente, inclusive porque é prejudicial ao credor/exeqüente.
Aplica-se, na espécie, o art. 281 do Código Civil (de aplicação subsidiária, art. 8º da CLT) segundo o qual o devedor demandado somente pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, não lhe aproveitando as exceções pessoais ao outro co-devedor.
Note-se que não é outro o entendimento do Colendo TST que, ao analisar a questão dos juros incidente sobre a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, afastou a sua prerrogativa legal de juros reduzidos (análise analógica da O.J. 382 da SDI-1/TST).
Diante do exposto, os juros devem estar limitados apenas para a empresa falida, não havendo qualquer limitação de juros para devedora subsidiária.
Indefiro.
Intime-se o autor para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando os apontamentos técnicos da contadoria deste Juízo (id.2254592), devendo apresentar planilha de apuração individualizada para cada devedora, ante a limitação dos juros apenas para a 1ª ré massa falida.
Decorrido in albis, voltem-me conclusos.
Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DE PAULA -
30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
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30/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUANA MARIA DE PAULA em 06/06/2025
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06/06/2025 11:38
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b284ca4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELA RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS , CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intime(m)-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id 228da51 ), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 21 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARIA DE PAULA -
21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARIA DE PAULA
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21/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 10:11
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 23:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/05/2025 06:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100876-43.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051300301143100000227773646?instancia=1 -
12/05/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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