TRT1 - 0100753-94.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/09/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 21:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6746366 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré.
Ao (À) recorrido(a) (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA -
29/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
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29/08/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES sem efeito suspensivo
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29/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1233c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC; acolho a prescrição quinquenal para extinguir o processo com resolução do mérito com relação à exigibilidade das parcelas anteriores a 14/08/2019 – artigo 487 do CPC c/c par. 1º do art. 11 da CLT e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES a pagar a HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais e periciais na forma supra.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$431,53, mais liquidação de R$107,88) de R$539,41, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$21.576,27 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA -
14/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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14/08/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
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14/08/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,41
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14/08/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
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14/08/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
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14/08/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/08/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 24/06/2025
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA em 24/06/2025
-
11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bb2eb proferido nos autos.
Vistos,etc.
Tendo em vista à manifestação do reclamante de Id. 8f6e3c4, determino a inclusão do feito em pauta de instrução VIRTUAL, observando as instruções que se seguem: A audiência será realizada no dia 12/08/2025 10:30h, por meio da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09 Senha:123456. O não comparecimento das partes à audiência para prestar depoimento pessoal importará em confissão ficta.
As partes ficam incumbidas de encaminhar o referido link às suas testemunhas.
Ausente(s) a(s) testemunha(s), a parte deverá comprovar o convite (artigo 455 do CPC), sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada. NÃO HÁ NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE CONTA PESSOAL NO ZOOM, SENDO MERA FACULDADE DA PARTE/PATRONO/TESTEMUNHA.
Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA -
10/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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10/06/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
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10/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/06/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/06/2025 12:42
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/06/2025 12:38
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 09:05 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA em 28/05/2025
-
13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5871d41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da entrega do laudo em manifestação retro.
Em caso de impugnação/esclarecimento deverão fazê-lo em 10 dias, de forma objetiva.
Em caso de tais esclarecimentos, intime-se o expert para atuar em 05 dias.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA -
12/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
12/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
-
12/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 08/05/2025
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22/04/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
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15/04/2025 14:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 432,46)
-
10/04/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
27/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
-
27/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/03/2025 12:34
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
21/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
21/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 20/03/2025
-
19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 18/03/2025
-
17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 28/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
29/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
29/01/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
-
29/01/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
24/01/2025 16:22
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
23/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
26/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
-
26/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/11/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/10/2024 09:15
Juntada a petição de Réplica
-
28/10/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
23/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
-
23/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
22/10/2024 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 13:35
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/10/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 16:58
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
15/08/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
15/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
15/08/2024 11:08
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
15/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO LOURENCO DA SILVA
-
14/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/08/2024 15:21
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:25 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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