TRT1 - 0100442-21.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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21/09/2025 14:42
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/09/2025 14:42
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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08/08/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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08/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100442-21.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do valor atualizado devido de R$ 27.044,67 (conforme atualização de ID ca9e1fc) e para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ.
Tudo conforme decisão de ID 22afbe6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA -
05/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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05/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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01/08/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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01/08/2025 17:01
Proferida decisão
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31/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
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08/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 306cd1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por HOSPITAL MAHATMA GANDHI e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para reconhecer a impenhorabilidade dos valores e, por consequência, desconstituir a penhora realizada via SISBAJUD no valor de R$ 26.721,57 (vinte e seis mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos).
Intimem-se as partes da presente sentença, assim como: Fica a embargante intimada para que, em 8 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) RECLAMADO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). Expeça-se alvará ou ofício ao banco depositário para a transferência para a conta indicada na petição de embargos. Fica a Exequente intimada para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 8 (oito) dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA -
07/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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07/07/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/06/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões embargos de declaração)
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25/06/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100442-21.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os Embargos à Execução de ID 50bc692.
Prazo de 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA -
24/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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23/06/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100442-21.2022.5.01.0043 RECLAMANTE: ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA RECLAMADO: HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL MAHATMA GANDHI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência de que o valor bloqueado de #0d5be9a é convolado em penhora e para fins do art. 884 da CLT.
Estando ciente de que decorrido o prazo in albis, será certificado pela Secretaria deste Juízo o transcurso do prazo, com posterior expedição dos alvarás pertinentes e, em seguida, retornando os autos conclusos para extinção da execução com remessa ao arquivo definitivo, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #8b0070f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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11/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2600ce proferida nos autos.
DECISÃO A alegação de dificuldades financeiras oriundas de inadimplemento por parte do ente público contratante não exime a executada do cumprimento das obrigações trabalhistas reconhecidas judicialmente.
A condição de entidade filantrópica ou de Organização Social de Saúde, ainda que reconhecida formalmente, não afasta sua responsabilidade como empregadora nem impede o regular prosseguimento da execução.
Ao firmar contratos de gestão, a ré assumiu voluntariamente os encargos decorrentes da relação de trabalho, inclusive os reflexos patrimoniais de eventual condenação judicial.
No tocante à alegação de impenhorabilidade de valores depositados em contas vinculadas a contratos de gestão, é certo que tal proteção legal somente se aplica mediante comprovação concreta de que os recursos constritos são de origem pública e estão efetivamente vinculados à execução de políticas públicas de saúde, nos termos do artigo 833, IX, do CPC.
Quanto ao pedido da executada para que a penhora não recaia sobre a conta bancária nº 12378-1, agência 6752 do Banco Bradesco — sob o argumento de que referida conta é vinculada ao Contrato de Gestão nº 004/2019, firmado com o Estado do Rio de Janeiro —, o pleito também não comporta acolhimento.
De acordo com os próprios termos do contrato mencionado (ID. 45a201b), sua vigência inicial foi fixada em 24 meses a contar de 09 de janeiro de 2020, com possibilidade de prorrogação, mediante termo aditivo, por iguais períodos, até o limite máximo de 5 anos.
Considerando o decurso do prazo contratual máximo em janeiro de 2025, conclui-se que o vínculo contratual encontra-se atualmente expirado.
Assim, a executada não demonstrou, de forma atual, que os recursos ali mantidos continuam vinculados a execução de contrato de gestão em vigor, ônus que lhe competia.
Igualmente, indefiro o pedido subsidiário de aceitação de parte ideal de crédito oriundo do processo nº 0002695-83.2021.8.19.0066 como forma de garantia do juízo.
Trata-se de crédito sujeito ao regime de precatórios, cujo pagamento depende de tramitação própria e previsão orçamentária, não se podendo, portanto, substituir crédito de natureza alimentar por expectativa de recebimento futuro.
Por fim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por ausência dos pressupostos legais.
Embora a ré afirme ser entidade filantrópica, não apresentou comprovação idônea e atualizada da vigência do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, sendo certo que a última renovação juntada encontra-se vencida desde 31/12/2021.
A simples existência de pedido de renovação não é suficiente para configurar o direito à isenção legal.
Ademais, a pessoa jurídica deve comprovar, nos termos do artigo 790, §4º, da CLT, a real insuficiência de recursos para suportar os encargos processuais, ônus do qual não se desincumbiu.
Ative-se o SISBAJUD, conforme decisão de ID. 8b0070f.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
09/06/2025 10:58
Iniciada a execução
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09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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09/06/2025 09:38
Proferida decisão
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07/06/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/06/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
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02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0070f proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #df88cc0 e os cálculos atualizados de #8f5172c por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 07/05/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 24.628,35 (+) INSS Consolidado: R$ 388,72 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 1.246,70 (+) Custas Judiciais (valor devido apenas pelo 1º Réu): R$ 310,27 (=) TOTAL DEVIDO PELO 1º RÉU: R$ 26.574,04 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #e2ed542, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) 1º EXECUTADO (HOSPITAL MAHATMA GANDHI) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 26.574,04, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. 5) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 5.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 5.II.) O redirecionamento da execução, intimando-se às partes, sendo o(a) Executado(a) da presente Decisão Homologatória e para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015; e, o(a) Exequente para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 5.III.) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 5.III.a) Comprovado o pagamento, expeçam-se os alvarás pertinentes, procedam-se os registros pertinentes e retornem conclusos para extinção da execução; 5.III.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD, observando o contido no item 4.I.a. da presente decisão; e, caso a ativação da citada ferramenta gere bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
08/05/2025 11:50
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
25/04/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/04/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
15/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
15/04/2025 12:48
Proferida decisão
-
15/04/2025 06:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:00
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
03/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/02/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
18/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
18/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
04/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/12/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
28/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
28/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/11/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
26/11/2024 09:23
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/11/2024 09:23
Homologada a desistência do recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
25/11/2024 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/11/2024 19:28
Encerrada a conclusão
-
21/11/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
12/11/2024 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 15:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
31/10/2023 15:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/10/2023 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/10/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
27/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/10/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
20/10/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/10/2023 17:53
Iniciada a liquidação
-
20/10/2023 17:53
Transitado em julgado em 06/10/2023
-
19/10/2023 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/04/2023 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2023
-
22/03/2023 03:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
22/03/2023 03:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta agravo de instrumento)
-
17/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
16/03/2023 08:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
-
16/03/2023 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2023
-
13/03/2023 07:38
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 07:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0f6f9ca) para Recurso Ordinário
-
23/02/2023 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/02/2023 16:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
23/02/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2023 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recurso Ordinário)
-
15/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/02/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
14/02/2023 08:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/02/2023 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 06/02/2023
-
27/01/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
25/01/2023 15:11
Expedido(a) ofício a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
25/01/2023 15:11
Expedido(a) alvará a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
18/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/01/2023 09:37
Encerrada a conclusão
-
16/12/2022 22:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2022 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/12/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
14/12/2022 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
-
07/12/2022 13:12
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
01/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
01/12/2022 10:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
01/12/2022 10:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
01/12/2022 10:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/12/2022 10:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 29/11/2022
-
24/11/2022 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/11/2022 17:52
Audiência una realizada (22/11/2022 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
21/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/11/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/11/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/11/2022 13:14
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2022 21:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
07/11/2022 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
-
14/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
13/10/2022 15:21
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2022 15:21
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
23/08/2022 11:20
Audiência una designada (22/11/2022 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2022 11:20
Audiência inicial cancelada (22/11/2022 14:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2022 15:49
Audiência inicial designada (22/11/2022 14:20 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ DOS SANTOS FRANCA SOUZA
-
25/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/05/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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